SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



São José do Rio Pardo luta para ter um plano próprio de enfrentamento ao Covid-19

20/03/2021

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Autonomia constitucional do município está em cheque. Poder do prefeito em determinar políticas públicas em âmbito local, que já vinha sendo atacado por atuações do Ministério Público, está em discussão no poder judiciário.

*Por Márcio Chaves

Cada vez mais um prefeito pode menos.

Embora a Constituição preveja o ente municipal, federativo, sem hierarquia para com o estado ou a união, com a Constituição estabelecendo competências próprias e algumas comuns de cada ente federativo, a verdade é que, na prática, a figura do prefeito tem cada vez menos poder para administrar a cidade, ao passo que a responsabilização pessoal do prefeito é, cada vez, maior.

Este DEMOCRATA tem abordado, em vários editoriais, este fato.

Mas agora, diante de uma pandemia e de uma doença que ceifa vidas, diante da inação da União em medidas efetivas e de ações desconexas do governo do estado, um prefeito com vontade de criar um plano local foi algo inédito na nossa região.

Marcio Callegari Zanetti baixou um decreto municipal estabelecendo o que foi chamado de “Plano Rio Pardo”, considerando não só nossas estatísticas e índices, como nossas particularidades locais.

O Ministério Público tem atuado como linha de frente da defesa da política pública instituída pelo governador João Dória, e aqui não foi diferente.

Com uma dura ação judicial, processo que recebeu o número 1000782-79.2021.8.26.0575 o Ministério Público pediu a suspensão dos efeitos do decreto municipal que instituiu o “Plano Rio Pardo”. Na justiça comum, foro local, o magistrado foi favorável a independência constitucionalmente assegurada aos entes federativos, e negou a liminar pedida pelo Ministério Publico que, insatisfeito, recorreu. O Recurso, processo 2049176-79.2021.8.26.0000 foi recebido e provido pela 4ª Câmara de Direito Público, em decisão do relator Osvaldo Magalhães que concedeu a liminar pleiteada pelo Ministério Público e cassou, na prática, a pretensão do município de São José do Rio Pardo de se auto gerir na questão da pandemia.

Na parte dispositiva de sua decisão, disse:

“Por conseguinte, no caso em exame, ante a situação que se verifica de agravamento da pandemia Covid-19, decorrente até mesmo pelo surgimento de variantes do vírus, cujos efeitos ultrapassam os limites territoriais municipais,forçoso é reconhecer não ter o menor cabimento a flexibilização das normas estaduais a serem observadas no âmbito regional para a “fase vermelha”, desta feita estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 6.500/2021, no sentido de autorizar a funcionar, excepcionalmente, mesmo com o rigor das protocolos sanitários, o comércio varejista, serviços de barbearia e salões de beleza (6º,I e III).”

Pelo menos dois advogados ouvidos pelo DEMOCRATA foram enfáticos em considerar ausência de fundamentação para esta decisão, indicando que a questão deveria ser decidida pelo STF. Primeiro município a montar um plano próprio e flexibilizar as regras de enfrentamento à pandemia, São José do Rio Pardo poderá entrar para a história do país se conseguir vencer esta batalha na Suprema Corte.

Neste ínterim, cabe ao prefeito apenas obedecer às determinações do governo do estado, que nos mantém a todos reclusos, sem poder trabalhar.

Vale dizer, há muitas vozes dentro de respeitados grupos científicos que entendem que o lockdown não é a saída para esta pandemia. Inclusive, há registros de casos em que, mesmo com o lockdown, os casos de contágio e óbitos seguiram crescendo.

O comércio da cidade esteve aberto durante a semana até final da tarde de quinta feira, 11, quando a decisão do TJ chegou à prefeitura. A partir de ontem, 12, São José do Rio Pardo voltou à fase vermelha do Plano São Paulo e, a partir de segunda feira, estará na chamada “Fase Emergencial”.

Em coletiva, esta semana, o Secretário de Saúde do governo do estado de São Paulo, Jean Gorinchteyn, afirmou:

“Nós precisamos multar as pessoas para elas entenderem que precisam ser punidas por sua não adequação à lei”

Na última reunião do comitê de enfrentamento ao Covid-19 de São José do Rio Pardo, o DEMOCRATA questionou ao Secretário de Saúde do Município de São José do Rio Pardo sobre a questão, como educar a população para o uso de máscaras e para o cumprimento de regras sanitárias de enfrentamento à pandemia e a resposta foi taxativa:

“Educação, educação e educação”

A diferença no trato com a questão reflete formação de políticas públicas entre o governo estadual e o local, mais próximo e sensível às questões próprias dos moradores da cidade.

São José do Rio Pardo conta hoje com 2.500 CNPJs ativos junto á JUCESP. O Sindicato dos Comerciários informa um número em torno de 6.000 empregados no comércio da cidade.

Acrescentando a isso o contingente de profissionais das escolas públicas e particulares e chegamos a um número, assustador, de gente que pode ser ainda mais prejudicada diretamente, com suas famílias, pelo lockdown parcial imposto pelo governo do estado.

O número crescente de casos de contágio e de mortes por Covid-19 no estado de São Paulo, por si só, depõe contra a eficácia do Plano São Paulo e contra a alegada capacidade de gestão de crise do governador.

A nova cepa do Covid-19, vinda do Amazonas, chegou ao estado exatamente pela forma politiqueira do governador agir, claramente de olho em 2022.

Prontamente atendeu ao colapso de Manaus, trazendo pacientes com a nova cepa para dentro do estado de São Paulo, exatamente como advertiu o ex-ministro Mandetta para que não fosse feito.

Um golpe de marketing que custou caro a todo nosso estado.

Ainda assim seguem não apenas afinados, mas como se estivessem subjugados pelo governador, o Ministério Público e o Judiciário.

Nem um mover do MPSP para forçar o governador a assegurar ao povo que ele quer trancafiar em casa qualquer espécie de auxilio.

O povo segue como se jogado à própria sorte. 

 

Matéria publicada originalmente na versão impressa de DEMOCRATA número 1659, de 13/3/2021, p. 11



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