Teia de Gambiarras: cabos espalhados por postes não seguem normas técnicas
29/04/2021
Primeira de uma série de três, esta reportagem aborda a questão do cabeamento desorganizado nas nossas cidades.
Não é crível, mesmo a leigos, que esta forma de distribuição de cabos atenda a alguma normativa. E não atende.
Para regulamentar o procedimento, foi elaborada a norma NBR 15214 em 2005, que estabeleceu os requisitos técnicos para o compartilhamento de infraestruturas das redes de distribuição aérea e subterrânea de energia elétrica, nas tensões nominais até 34,5 kV, com redes de telecomunicações.
Com base nessa norma, juntamente com a Resolução nº 581 de 29/10/02 da ANEEL e as Diretrizes da Resolução Conjunta nº 1 de 24/11/99, a ANATEL e a ANP aprovaram o Regulamento Conjunto para Compartilhamento de Infraestrutura entre os Setores de Energia Elétrica, Telecomunicações e Petróleo.
Entre outras regras, prevê:
– Distância mínima entre condutores da rede de telecomunicação e rede elétrica ao longo do vão em relação ao solo;
– Afastamentos mínimos em poste com rede secundária;
– Identificação da rede com plaquetas de cuidado cabo óptico;
– Caixa de emenda ou reserva técnica de cabo instalada em caixa subterrânea;
– Caixa de emenda de cabo óptico instalada entre os vãos dos postes;
– Instalação de caixa terminal de acesso de redes (CTO/TAR) no poste;
– Espaçamentos mínimos e aterramento dos equipamentos nos postes;
– Altura para atendimento da rede de telecomunicações em travessias de ruas em regiões urbanas, rural e etc.
– Outras regras como, por exemplo, o diâmetro total dos cabos, peso máximo, lado correto de instalação no poste, etc., que são determinadas por cada concessionária.
Não é complicado perceber que a fiação nestas imagens, por toda São José do Rio Pardo, não atende a estas normas.
Mas não é só a questão estética, mas o perigo que este emaranhado de fios e cabos acabam oferecendo também é motivo para que as normativas sejam seguidas.
Em cada poste são disponibilizadas em torno de 5 faixas, com tamanhos de 10 cm cada, que podem ser utilizadas para a passagem de cabos ópticos ou de cabos de telefonia. No entanto, cada provedor pode utilizar somente uma e, em cada faixa, podem haver somente até 5 pontos de fixação (seja de ancoragem do cabo ou colocação de caixas).
Ao ser feita a solicitação de compartilhamento de infraestrutura, o provedor deverá apresentar o projeto da sua rede, especificando todo o processo de implementação e o número de postes que serão utilizados.
Havendo esta regulamentação, inicialmente, cabe aos vereadores de cada cidade estipularem, por exemplo, cobrança de ISS ou tributação eventual sobre o cabeamento.
A prefeitura pode, mediante lei aprovada pela Câmara Municipal, cobrar Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU, sobre o posteamento. Essa cobrança gera recursos para a Prefeitura, receita, e permite que a concessionária de energia elétrica cobre, por sua vez, o uso dos postes por terceiros.
A criação de multas administrativas pela desobediência às normativas é outra faculdade das Câmaras Municipais.
Um excelente começo seria as Câmaras Municipais criarem comissões para estudar o assunto. Realizar audiências públicas para o uvir a população e as empresas que usam o serviço de cabos para sua prestação de serviços, bem como a concessionária de energia elétrica.
Após estes debates, seria possível a criação, para cada município, de uma legislação municipal que regulamente a situação atendendo às particularidades de cada cidade.
*Matéria publicada originalmente na edição impressa número 1664 de DEMOCRATA, de 24/7/2021
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