República é para os outros
15/05/2021
Temos falado, neste DEMOCRATA, sobre a necessidade de atender-se aos princípios constitucionais norteadores da administração pública. Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Eficiência, entre outros.
Mas hoje um dos órgãos que tem dado aulas de impunidade diante de descumprimento destes preceitos é, exatamente, o Ministério Público do Estado de São Paulo.
Veja-se, em São José do Rio Pardo, com um promotor de Justiça que foi até instâncias superiores para que moradores de um bairro - conhecido como “espuma” tivessem suas casas derrubadas pela prefeitura. Após perder a pretensão, nenhuma sansão recebeu pela improcedência dos pedidos que formulou. Absolutamente nada. Aquelas famílias, mulheres, crianças, estiveram com a espada de Dâmocles sobre suas cabeças, com medo de perder o teto que as abrigava. Nenhuma compensação ao sofrimento destas pessoas se viu ao final. A medida do promotor foi considerada improcedente pelo Tribunal de Justiça.
E todo sofrimento daquelas pessoas não recebeu nenhuma compensação pelo erro do promotor.
Em Mococa, o promotor de Justiça Frederico Liserre Barruffini propôs uma serie de ações de laqueaduras compulsórias. Esterilização involuntária é tipificado como crime contra a humanidade, pela Carta de Roma, tratado internacional a que o Brasil aderiu por força do Decreto 4.388/2002. Nem uma ação penal foi proposta quer contra o promotor, quer contra o magistrado, quer contra os advogados que atuaram sem interpor recursos às instâncias superiores nestes processos, que ficariam todos em silêncio nas catacumbas do segredo de justiça no fórum local.
A função precípua do Ministério Público é, exatamente, defender os interesses dos desassistidos e atuar como “custas legis”, fiscal da aplicação da lei nos processos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo não só descumpriu a Constituição Federal como agiu contra a lei nestes casos.
Notável ofensa, também, aos princípios da eficiência, da moralidade e da legalidade. Nem uma ação civil pública foi proposta contra o promotor que efetuou os pedidos, contra o magistrado que os deferiu nem contra os advogados que permitiram que estas causas, até que o assessor jurídico da prefeitura na gestão anterior, se levantasse contra essa conduta.
Ao reconhecer que as casas no loteamento “espuma” poderia continuar de pé, o Tribunal de Justiça também reconheceu que o pedido do promotor de justiça, que queria derrubar aquelas casas, era ilegal. Nem uma única consequência, neste caso.
Em Mococa o Promotor recebeu míseros 15 dias de suspensão. Sem processo crime. Sem ação civil pública por improbidade. Absolutamente nada.
Sempre escondendo-se atrás do Segredo de Justiça para apuração das irregularidades entre seus pares, o Ministério Público do estado de São Paulo não respeita o mesmo segredo quando fala dos outros, que não membros de suas fileiras.
Recentemente chegou à redação uma investigação do Ministério Público contra algumas pessoas que tiveram suas vidas absolutamente devassadas. Pessoas próximas das investigadas, inclusive. Nenhum fato concreto, uma carta anônima serviu de início a uma sanha persecutória de natureza pessoal em que vidas de pessoas foram devassadas por agentes do estado. Mais de mil páginas produzidas. Nenhum resultado prático em mais de dois anos em que a estrutura do Ministério Público foi posta sobre a cabeça de poucos cidadãos, até aqui, todos inocentes.
E a coisa tomas ares gravíssimos: os Promotores entregam-se a divulgar pesadíssimas acusações - dando-as como certas contra cidadãos cuja moral estaria protegida pelo segredo de justiça (que eles não respeitaram ao divulgar nomes dos requeridos) e pela presunção de inocência (que não respeitaram por imputar-lhes sempre a pecha de culpados).
No caso de Mococa, pelo menos uma das vítimas dos atos de mutilação praticados pelo estado contra uma mulher em situação de vulnerabilidade social, é objeto de uma ação que pede um milhão de reais de indenização. Não vimos nenhuma ação da Promotoria contra os responsáveis, bloqueando-lhes bens para que se garanta a indenização àquela mulher.
Nossa organização de estado moderno é fundada sobre a premissa de que o homem é o lobo do homem. Que revestido de poder, todo homem tende a abusar deste poder. Por isso uma estrutura de pesos e contrapesos, sempre a contrabalancear o exercício do poder.
Promotores de Justiça não estão sujeitos a nem um único freio, que não sua própria corregedoria, formada por seus próprios membros.
Tratados como semi-deuses que não podem errar, alguns saem usando a estrutura do poder que tem como se fossem iluminados, superiores.
Não são. São seres humanos comuns, sujeitos às mesmas paixões que todos.
E, como se vê, sujeitos a abusar do poder que detém, sabendo que gozam de uma impunidade absolutamente fora da ideia da República.
Texto publicado originalmente na versão impressa de DEMOCRATA, 1666, de 11/5/2021 p. 3
Comentários
|