SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Após postar em rede social estar no tráfico, mulher e comparsas são condenados

15/10/2021

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A 3ª Vara Criminal de Araçatuba condenou duas mulheres por favorecimento e um homem por tráfico de drogas. As penas foram fixadas em seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, para o crime de tráfico de drogas, e em penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade por dois anos e pagamento de um salário mínimo para uma Instituição de Benemerência da cidade, pelo crime de favorecimento, para cada uma das rés.

De acordo com os autos, após receber informações de que o réu traficava drogas na cidade e que as rés atuavam como “olheiras” ou “campanas”, colaborando com o crime, a Polícia Militar foi até o local onde o acusado estaria traficando e o encontrou na posse de drogas. Na casa dele foram encontradas mais porções de entorpecentes e um caderno de anotações, entre outros. Ao saírem do local, os policiais militares avistaram as acusadas fazendo abordagens e, em poder delas, acharam celulares e dinheiro vivo. Todos confessaram os crimes, tendo uma das rés, inclusive, postado filmagem em rede social dizendo “eu sou campana, todo mundo sabe que eu sou campana”, acrescentando que estava lá “atrapalhando o serviço dos cara”, em referência aos policiais militares.

Segundo o juiz Emerson Sumariva Júnior, as circunstâncias da apreensão e a expressiva quantidade de entorpecente apreendida, somados aos seguros depoimentos dos policiais, não deixam dúvidas de que o réu estava traficando. Em relação às mulheres, o magistrado destacou que o crime praticado por elas não pode ser enquadrado como tráfico, mas, sim, como colaboração. “A apreensão de grande quantidade de entorpecente crack, assim como de maconha, a informação obtida pelos policiais militares, as circunstâncias da prisão dos agentes, o fato das acusadas serem ‘olheiras’ ou ‘campanas’, como confessaram, inclusive em rede social, provam que realmente o réu estava traficando e as rés serviam como informantes do tráfico”, escreveu.

Na dosimetria das penas, o magistrado levou em conta os antecedentes criminais do réu e o fato de ele ser traficante contumaz e utilizar de olheiras para que pudesse traficar livremente. Em relação às rés, Emerson Sumariva Júnior destacou a primariedade de ambas e a confissão do crime.

 

Processo nº 1500533-84.2021.8.26.0603 

Com informação do TJSP



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