Sem licitação, Instituto Esperança e Vida leva saúde de Mococa por mais de R$ 5 milhões
12/11/2021
Divulgado com o nome de "Instituto Rita Lobato", Organização Social Esperança e Vida foi contratada pela prefeitura de Mococa com dispensa de licitação determinada por Eduardo Barison pelo valor de R$ R$ 5.068.113,09 , valor muito superior ao contratado na gestão de Wanderley Fernandes Martins Júnior e que o promotor de Justiça Gabriel Marson Junqueira entendeu como acima do valor necessário para a cidade. À época o governo justificou que se tratava de investimento na saúde pública, o que não impediu, ao final, que o aumento no valor da contratação em relação a anterior fosse um dos tópicos em ação judicial contra a contratação.
A unidade entre "Rita Lobato" e "Esperança e Vida" é denunciada em ação judicial, processo 1008531-25.2021.8.26.0066 em que são cobrados R$ 62.839,53 (Sessenta e dois mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e três centavos) referente insumos médicos comprados e, segundo a autora da ação, não pagos pela Organização Social Instituto Rita Lobato - Esperança e Vida.
No cartão do CNPJ da OS Instituto Rita Lobato, o endereço eletrônico declarado é INSTITUTOESPERANCAEVIDABTOS@GMAIL.COM, comprovando o liame entre as razões sociais.
Em 10 de setembro de 2021 a prefeitura de Jacareí publicou decisão no diário oficial indeferindo a qualificação da Organização Social Esperança e Vida para concorrer a terceirização naquele município.
Instituto Esperança e Vida segundo o site JusBrasil responde a 29 processos judiciais, entre eles uma ação popular proposta por membro de Conselho Municipal de Saúde da cidade de Osasco que entre outras alega na petição inicial do processo 1006250-83.2020.8.26.0405 que o prefeito "resolveu contratar “emergencialmente”, por 180 (cento e oitenta) dias e ao valor de R$ 28.416.612,17 (vinte e oito milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e doze reais e dezessete centavos), a completa terceirização das Unidades Básicas de Saúde de Osasco, a completa privatização de serviço público de caráter essencial que tem por imposição constitucional o dever de prestar aos cidadãos (artigo 199, § 1º, da Constituição da República)." O processo ainda não foi sentenciado, estando em tramitação.
Eduardo Barison foi o mais duro crítico de contratação emergencial da saúde, e sempre discursou como vereador que a Saúde deveria ser terceirizada para a Santa Casa de Mococa. Agora, na prefeitura, entabula sem licitação, emergencialmente, um contrato entregando toda a saúde de Mococa para a organização social escolhida, por valor muito acima do que se vinha praticando.
Apesar das discrepâncias de valores e informações, provavelmente o Ministério Público do estado de São Paulo deve rechaçar qualquer representação contra o prefeito Eduardo Barison e a contratação da saúde, seguindo o fluxo de indeferimento de quaisquer representações contra o atual prefeito como temos visto pela lavra do promotor de Justiça Gabriel Marson Junqueira.
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