SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Pela Harmonia dos Poderes e a Fiscalização Responsável

22/03/2025

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A democracia brasileira é sustentada por um equilíbrio delicado e essencial: a separação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esse princípio, consagrado no artigo 2º da Constituição Federal, não é mera formalidade, mas a base que garante o funcionamento ordenado do Estado. Quando um desses poderes ultrapassa seus limites, todo o sistema é colocado em risco. Recentemente, episódios de vereadores que adentram repartições públicas sem autorização, muitas vezes para gerar conteúdo em redes sociais, reacendem um debate crucial: até onde vai o direito de fiscalizar, e quando ele se transforma em interferência indevida?

A Constituição atribui ao Legislativo municipal a nobre função de fiscalizar o Executivo, mas isso não significa que vereadores possam agir como “fiscais solitários”. Como destacou o Ministro Sepúlveda Pertence, em decisão histórica do STF (ADI 3.046/2004), “o poder de fiscalização legislativa é outorgado aos órgãos coletivos da Câmara, nunca a seus membros individualmente”. Ou seja, a atuação isolada de um parlamentar, sem aval da Casa, viola a independência do Executivo e desrespeita o princípio constitucional da harmonia entre os poderes.

A fiscalização eficaz exige método, não espetáculo. Quando um vereador invade um departamento público para filmar “denúncias”, interrompe serviços essenciais — como o atendimento em postos de saúde ou a manutenção de escolas —, prejudicando justamente a população que jurou representar. Além disso, expõe-se ao risco de divulgar inadvertidamente dados sigilosos, como contratos ou informações pessoais de cidadãos, o que configura violação ética e legal.

Fiscalizar Não é Teatro
Não se questiona a importância da fiscalização. Ela é vital para combater desvios e assegurar transparência. Contudo, a Câmara Municipal dispõe de mecanismos legítimos para isso: pedidos de informação formalizados, convocação de secretários para prestar esclarecimentos, CPIs e vistorias autorizadas e agendadas. Esses instrumentos, quando usados coletivamente, preservam a seriedade do trabalho legislativo e evitam o caos institucional.

O problema surge quando a busca por likes nas redes sociais substitui o interesse público. Vereadores que transformam fiscalização em reality show não só desviam o foco de suas funções, como alimentam a desconfiança da população. Afinal, qual é o objetivo real: servir à cidade ou angariar visibilidade para campanhas futuras?

A democracia exige que os representantes do povo ajam com responsabilidade. A Câmara Municipal não é um palco para protagonismos individuais, mas um espaço de deliberação coletiva. Quando um vereador age por conta própria, enfraquece a instituição que integra e mina a cooperação necessária para avançar políticas públicas.

É urgente que a sociedade cobre de seus representantes postura alinhada com o interesse coletivo.

Fiscalizar é legítimo; invadir, filmar e expor sem critério não é fiscalização — é desrespeito às regras do jogo democrático.

Respeitar a separação dos poderes não é burocracia; é garantia de que serviços essenciais funcionem e que recursos públicos sejam aplicados com eficiência. Aos vereadores, cabe fiscalizar com rigor, mas também com método e respeito às instituições.  

*Publicado na edição 1864 de 22 de março de 2025



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