SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Prefeito veta projeto de lei que exigia cardápios impressos e em braile

24/03/2025

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Projeto de lei previu obrigação para todos bares, hotéis e restaurantes da cidade

A Câmara Municipal de São José do Rio Pardo aprovou, em 18 de fevereiro de 2025, o Projeto de Lei nº 04/2025, de autoria do próprio Legislativo - vereador Dante Lemes.

A proposta exigia que bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares do município:

  • Disponibilizassem cardápios em braile;
  • Inserissem QR Codes ou códigos de barras nos cardápios convencionais para conversão do texto em áudio, facilitando o acesso de pessoas com deficiência visual.

O prazo para adequação seria de 120 dias, com multas de até 3 UFM’s (Unidades Fiscais Municipais) para quem descumprisse as regras. A fiscalização ficaria a cargo da Prefeitura.

Por que o prefeito vetou?

Em 17 de março, o prefeito Marcio Callegari Zanetti vetou totalmente o projeto, alegando três motivos principais:

  • Vício de iniciativa: O projeto impôs obrigações ao Executivo (como fiscalização) sem prever recursos orçamentários, ferindo o artigo 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
  • Inviabilidade operacional: A Prefeitura afirmou ter apenas dois fiscais para todas as demandas do município, o que tornaria a fiscalização inviável.
  • Impacto econômico: O veto argumentou que a lei poderia prejudicar pequenos negócios, que teriam custos elevados para se adequar em 120 dias.

O prefeito destacou que apoia a acessibilidade, mas defendeu que a medida exige estudos técnicos e incentivos, não obrigações sem estrutura.

Contexto legal

A proposta se baseava no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015), que garante direitos à acessibilidade.

No entanto, o veto ressaltou que a legislação federal não especifica obrigatoriedade de cardápios em braile, cabendo aos municípios criarem políticas viáveis e sustentáveis.

O que acontece agora?

O veto será enviado à Câmara Municipal, onde seguirá este caminho:

Análise das comissões: O texto passará por comissões técnicas (como a de Justiça e Finanças) para avaliar a legalidade e os impactos do veto.

Votação em plenário: Vereadores votarão se mantêm ou derrubam o veto.

Se mantiverem o veto, o projeto é arquivado.

Se derrubarem o veto (com maioria absoluta), a lei é promulgada pela Câmara, sem necessidade de sanção do prefeito.

A questão já foi abordada neste DEMOCRATA quando da votação do projeto de lei.

Hoje em dia há aplicativos de celulares que ajudam deficientes visuais com acessibilidade.

Exigir cardápio impresso, por si só, já seria um retrocesso. Exigir em braile, torna particularmente caro para os empresários, especialmente para os pequenos empreendedores.

Sem falar na dificuldade em encontrar, no mercado local, que produza material impresso em braile. Este ponto, contudo, foi superado porque o vereador que propôs a lei já indicou um empresário que confecciona o material que quer tornar obrigatório na cidade.

Acompanhe as sessões legislativas para saber o desfecho desta discussão, que equilibra inclusão e realidade econômica municipal.

Publicado na edição 1864 de 22 de março de 2025



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