Câmara Municipal recebe projeto de lei para criação do Refis Rio Pardo
24/03/2025
Na tarde desta segunda-feira (24), a Câmara Municipal de São José do Rio Pardo recebeu o Projeto de Lei nº 018/2025, que institui o Programa de Recuperação de Crédito e Remissão de Encargos, denominado "Refis Rio Pardo". A proposta foi protocolada pelo secretário de Gestão, Paulo Boldrin, e visa oferecer aos contribuintes condições especiais para a regularização de débitos municipais, incluindo descontos expressivos em multas e juros.
O programa permitirá a negociação de dívidas inscritas na Dívida Ativa do Município, abrangendo débitos junto à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras (FEUC-FFCL), à Superintendência Autônoma de Água e Esgoto (SAERP) e à Fundação Educacional de São José do Rio Pardo. A iniciativa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e evitar a judicialização dos débitos.
Benefícios aos contribuintes
A adesão ao Refis Rio Pardo proporcionará vantagens significativas aos munícipes e empresas que desejam quitar suas pendências financeiras. As principais condições oferecidas pelo programa incluem:
100% de desconto em multas e juros para pagamentos à vista realizados até 30 de maio de 2025;
Possibilidade de parcelamento em até 43 vezes, com descontos progressivos que variam de 90% a 50%, conforme a data de adesão;
Opções diferenciadas para contribuintes que já possuem parcelamentos ativos e desejam aderir ao novo programa.
A expectativa é que a proposta seja apreciada e votada nos próximos dias pelos vereadores, dada sua relevância para a população e para o equilíbrio financeiro do município. O Refis Rio Pardo surge como uma oportunidade para regularizar pendências fiscais e garantir maior estabilidade econômica tanto para os cidadãos quanto para o setor público.
A administração municipal reforça a importância da adesão ao programa e orienta os interessados a acompanharem as atualizações sobre o andamento da votação na Câmara Municipal. A população pode obter mais informações diretamente nos órgãos municipais responsáveis pelo atendimento ao contribuinte.
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