A cidade espera regulamentação
17/05/2025
A chegada da Usina Móvel de Resíduos da Construção Civil (RCC) representa um importante avanço para São José do Rio Pardo. A iniciativa, implantada com o apoio do Conderg, traz tecnologia capaz de processar até 100 toneladas por hora de materiais como concreto, telhas e tijolos, oferecendo solução eficaz ao problema histórico do entulho descartado irregularmente.
Contudo, por mais promissora que seja, a usina por si só não resolve o problema. Sem um sistema de gestão eficiente, capaz de controlar todo o ciclo dos resíduos — da origem ao destino final — a cidade corre o risco de repetir os erros do passado. Atualmente, a única norma municipal em vigor é a Lei nº 6.432/2024, que restringe o descarte de resíduos e a manipulação de materiais em vias públicas. Uma medida pontual, importante, mas insuficiente.

Engenheiro Eduardo Malveiro Leite
Em gestões anteriores, especialmente durante o mandato do ex-prefeito Dr. Ernani Christovam Vasconcellos, foi proposta uma legislação completa, elaborada com o apoio técnico do então presidente da COMDERP, engenheiro Eduardo Malveiro Leite. O projeto previa mecanismos modernos de controle como o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), cadastro obrigatório de transportadores e caminhões, além da cobrança de taxas destinadas ao tratamento e destinação adequada dos resíduos.
O texto foi apresentado à Câmara Municipal e amplamente debatido em audiências públicas, mas acabou rejeitado. Com isso, a cidade permaneceu sem diretrizes claras sobre como manejar os resíduos gerados por obras e reformas. O resultado é conhecido: áreas de descarte irregulares, impacto ambiental evidente e situações como a voçoroca que se formou no bairro São Bento, alimentada justamente por entulho descartado sem fiscalização.
Agora, com a usina em operação, São José do Rio Pardo tem a chance de corrigir esse cenário. É hora de tirar da gaveta o projeto elaborado anteriormente, atualizá-lo conforme as necessidades atuais e, sobretudo, aprová-lo. O engenheiro Eduardo Leite já apontava à época que o modelo proposto segue parâmetros das leis federais 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e da Resolução Conama 307/2001, todas respaldadas pela Lei 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente.
Mais do que tecnologia, a cidade precisa de estrutura normativa e fiscalização eficiente. A usina móvel não deve ser vista como um fim em si, mas como uma ferramenta dentro de uma política mais ampla de sustentabilidade urbana. Colocar essa política em prática depende, agora, da iniciativa do poder público.
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