SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Vedado o anonimato

31/12/2020

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A Constituição federal é muito clara. Assegura o amplo direito a livre expressão do pensamento, mas adverte: vedado o anonimato.
São dois bens jurídicos diversos, diversamente tutelados pelo estado: em uma mão a intimidade, a vida privada e, em outra mão, a livre expressão do pensamento.
Expressão do pensamento é manifestação verbal, corporal e/ou simbólica do indivíduo. Por certo que se você pensar algo, mas isso não for externado, não haverá qualquer consequencia no mundo jurídico.


A liberdade de pensamento encontra óbices, como a xenofobia. O racismo e preconceito contra etnias ou opções sexuais das pessoas, por exemplo. Não pode ser usada para ofender ou ferir.


Uma das principais vedações constitucionais à expressão do pensamento é o anonimato. Em princípio, basta ser anônima a expressão para que seja inconstitucional.
Pensar é um ato humano, o que nos distingue dos animais, por exemplo. É através do pensamento e sua expressão que empreendedores abrem negócios, geram empregos e fazem a moeda circular.


Falar na moeda, o dinheiro é expressão do pensamento, da elucubração. Não é algo físico com valor intrínseco, mas tem o valor que nosso pensamento, em consenso, lhe atribui.


A liberdade de expressão do pensamento adquire diversas vertentes.


A religiosa, por exemplo. A todos é dado o direito de seguir a religião que bem escolher, não podendo o estado favorecer ou perseguir qualquer religião.
A artística, desde as novelas a livros, técnicos e romances, a dança, a música, a poesia.


A política, permitindo-se a todos agrupar-se em agremiações partidárias, se quiserem, ou não - se não quiserem, manifestar-se pela ideologia política ou sistema de governo que melhor acreditar - socialismo, capitalismo, comunismo, monarquia, presidencialismo, parlamentarismo, etc.


O óbvio impedimento ao anonimato busca coibir os abusos, a fim de que cada opinião, cada expressão de pensamento tenha autoria conhecida e, assim, responsabilidade certa.


Daí porque, por um lado, o anonimato é inadmissível em uma sociedade pluralista e democrática. Coisa de gente mal intencionada, de saída.
Sem a pressão de um regime totalitário, não há que se falar em anonimato como forma de proteção à liberdade do pensamento.


Pessoas públicas dos três poderes, executivo, legislativo e judiciário não podem gozar, na esfera de sua atuação, de proteção à intimidade. Seus atos enquanto públicos são de interesse da população e a divulgação de fatos e atos inerentes a sua atuação pública é direito inalienável e indevassável da imprensa.


Ocultar atos de autoridades sob o manto da proteção à intimidade equivaleria a proteger a corrupção e o abuso de poder, o que é inadmissível em um regime democrático e pluralista.


Quando um grupo criminoso parasita uma estrutura pública, por vezes é muito difícil conseguir provas dentro do devido processo legal, e a imprensa tem um papel fundamental ao divulgar atos e fatos públicos que permitem ao povo ter ciência do que efetivamente acontece.


Anonimato é ferramenta de gente fracassada e cheia de más intenções. Ocultar o próprio nome é forma de esconder a própria falta de credibilidade pública.
Em tempos de redes sociais e grupos em aplicativos de mensagens em que gente de má índole e reputação duvidosa se vale do anonimato para divulgar notícias falsas e atacar a estrutura do sistema de governo, cada vez mais jornais impressos e meios de comunicação sérios, como este DEMOCRATA são essenciais.


Por isso dizemos: DEMOCRATA, um jornal necessário.
 



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