SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Desembargador Eduardo Siqueira é condenado a indenizar guarda municipal

22/01/2021

Compartilhar



Reparação por danos morais fixada em R$ 20 mil.

A 10ª Vara Cível de Santos condenou o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira a indenizar um guarda municipal por danos morais. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.


De acordo com os autos, o requerido caminhava pela orla da praia de Santos sem a máscara facial, em descumprimento às normas impostas em razão da pandemia de Covid-19. O guarda municipal o abordou, solicitando que usasse a máscara, mas o desembargador se recusou e questionou o decreto local.


O juiz José Alonso Beltrame Júnior afirmou que, diante dos fatos, que à época tiveram ampla repercussão, “não há como deixar de reconhecer o dever de indenizar”. “Constitucional ou não a exigência do uso de máscaras ou a possibilidade de aplicação de multas, é fato que houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional.” O magistrado complementou que “a série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”.


Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1020312-45.2020.8.26.0562 



Comentários


















Leia também:

Religião
Cardeal Dom Orani Tempesta escreve texto inspirado: Domino Gaudete

Fé Calvinista
Reverendo Jonatas Outeiro escreve: Distorção do sentido do natal

Opinião
Paula Winitski escreve essa semana um lindo texto sobre natal: O Natal é Jesus!

Fitness
Educadora física Cristiane Zanetti escreve: Como praticar exercício em casa

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br