SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36 |
|
|
Ex-cà´njuge deve pagar aluguel por permanecer no imóvel comum após divórcio25/02/2021
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que ex-cônjuge que permanece em imóvel comum após o divórcio deve pagar aluguel a ex-companheiro.
“Segundo alegado pela ré, não haveria como exigir o pagamento de aluguel da pessoa que permaneceu no uso exclusivo do imóvel após a separação de fato, sendo necessária a extinção dessa condição de mancomunhão. Esta somente se daria com a partilha, momento a partir do qual o instituto passa a ser de verdadeiro condomínio. No entanto, julgados recentes do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal passaram a interpretar a situação por um viés prático. Afinal, a aplicação do raciocínio sustentado pela demandada à realidade fática pode ocasionar verdadeiro enriquecimento ilícito daquele que usufrui do imóvel, por longos anos, até que haja a decisão de partilha e divórcio ou dissolução de união estável”, afirmou o magistrado. Participaram do julgamento os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1014013-17.2019.8.26.0003 FONTE: Assessoria de imprensa do TJSP Comentários |
|
Leia também: |
Mais notícias… |
|