SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36 |
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Justiça nega liminar pedida pelo MP/SP e comércio segue aberto em São José do Rio Pardo08/03/2021
O Prefeito Marcio Callegari Zanetti não acatou a determinação do governador João Dória de fechar o pequeno comércio varejista de rua, e editou o Decreto Municipal número 6.500/2021, que entre outras permite a abertura do comércio varejista de rua, com limitação. O Ministério Público do Estado de São Paulo, atendendo determinação do governador João Dória, pela promotoria de São José do Rio Pardo, entrou com Ação Civil Pública com pedido de indenização por dano material, com pedido de liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal 6.500/2021. A ação resultou no processo de número 1000782-79.2021.8.26.0575, cuja petição inicial pode ser lida AQUI. Em decisão proferida há pouco, o magistrado Sansão Ferreira Barreto indeferiu a liminar pedida pelo Ministério Público, mantendo o Decreto Municipal e, assim, o funcionamento do pequeno comércio varejista de rua em São José do Rio Pardo. A decisão pode ser lida na íntegra, AQUI. O Ministério Público ainda pede multa diária contra o município caso o comércio não seja fechado, com a suspensão dos efeitos do Decreto 6.500/2021, que pode ser lido na íntegra AQUI. Disse o magistrado “Destarte, não havendo dúvidas acerca da legalidade das regras impostas pelo Decreto Municipal nº 6.500/2021 em detrimento das regras impostas pelo Decreto Estadual nº 65.545/2021, haja vista o Município de São José do Rio Pardo possuir competência para impor as restrições que entender necessárias aos interesses locais no combate à pandemia, aliado à ausência de hierarquia entre os entes federativos e à predominância da municipalização quanto às medidas de prevenção e combate ao Covid-19, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.” Com a decisão, reconheceu-se a soberania do município e a decisão do prefeito, Marcio Callegari Zanetti, segue válida e eficaz. Da decisão, na forma da lei processual, cabe recurso. Comentários |
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