SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Justiça de São Paulo veda aulas presenciais em fases laranja e vermelha no Plano São Paulo

09/03/2021

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A APEOESP, junto com outras entidades sindicais representantes do professorado paulista, propôs ação civil pública contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo buscando, na forma do pedido inicial, “Determinar que a ré se abstenha de realizar qualquer atividade presencial com convocação dos filiados das entidades autoras, nas escolas de educação básica no Estado de São Paulo, sejam elas privadas ou públicas, estaduais ou municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos, bem como risco de agravamento do quadro atual de pandemia, afastando especialmente a possibilidade de aplicação do decreto 65.384/20, junto com a Resolução Seduc-95, de 18-12-2020, para dar lastro à essa pretensão da ré;” E acrescentou: “em consequência do provimento do item anterior do pedido, requerer-se a condenação da ré na obrigação de fazer consistente em manter as escolas privadas ou públicas das redes municipais ou estadual impossibilitadas de realizarem atividades presenciais com os alunos, mantendo-se o sistema de atendimento e cátedra remota, como vem sendo feito até os dias de hoje, até o final do período pandêmico

Também requereu que não fosse exigido ou mesmo estimulado, de forma alguma, o comparecimento de presencial de professores e equipe gestora nas escolas, enquanto durar a crise pandêmica.

A petição inicial pode ser lida AQUI.

O governo contestou a ação, defendendo o decreto estadual que determinou a volta às aulas, o que pode ser lido AQUI.

Agora a magistrada Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9a vara de Fazenda Públia da Capital do Estado proferiu sentença, deferindo o pedido do sindicato. Firme no princípio da precaução, disse na sentença: “Ainda que assim não fosse: que não houvesse uma quase unanimidade técnico-científica acerca da importância das medidas de distanciamento social e mesmo que não tivéssemos a agravante de reunirmos grupos vulneráveis em situações de baixa renda, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de que, em matéria de tutela ao meio ambiente e à saúde pública, devem-se observar os princípios da precaução e da prevenção. Portanto, havendo qualquer dúvida científica acerca da adoção da medida sanitária de distanciamento social – o que, vale reiterar, não parece estar presente – a questão deve ser solucionada em favor do bem saúde da população." E concluiu: “Assim, diante de tais princípios a retomada da aulas presenciais deve ocorrer numa situação de maior controle da pandemia, com a redução dos números de internações e mortes, com base em estudos técnicos e científicos condizentes com a realidade, com medidas governamentais capazes de assegurar não só o distanciamento social, mas também a vacinação da população de forma mais célere”. A decisão, em inteiro teor, pode ser lida AQUI.

Antes, neste mesmo processo, chegou-se a ser deferida liminar para suspender as aulas, que foi cassada pelo Presidente do E. TJ/SP. Agora, com a sentença e o deferimento da tutela de urgência liminar, novamente as aulas presenciais estão suspensas no estado de São Paulo.

Da decisão cabe recurso.

Processo: 1065795-73.2020.8.26.0053
 



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