SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Anvisa oficializa permissão para empresas e Estados importarem vacinas

11/03/2021

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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) oficializou nesta 4ª feira (10.mar.2021) a nova Lei 14.124/2021, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que Estados e empresas privadas importem vacinas.


A regra também vale para vacinas que não têm uso aprovado no Brasil. Mas, nesse caso, o interessado precisará comprovar que o imunizante foi classificado como indicado para tratar a covid-19 no país em que foi produzida.


Também é preciso que os testes de fase 3 tenham sido concluídos, pelo menos com resultados provisórios.

Além disso, foi estabelecido novo prazo (de 7 dias) para que a agência analise pedido de uso emergencial de uma vacina que tenha sido aprovado por agência regulatória de um dos seguintes territórios: Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido, Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, ou Argentina.


A Lei 14.124/2021 permite que a União, os Estados e os municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos colaterais das vacinas, exigência feita pela farmacêutica Pfizer, que negocia a venda do imunizante para o Brasil.

CoronaVac
Ainda na 4ª feira (10.mar.2021), a Anvisa aprovou a prorrogação do prazo para que o Instituto Butantan conclua os estudos da vacina CoronaVac, parte das exigências da Anvisa.


O instituto havia alegado que testes teriam de ser repetidos e que houve atraso na importação de insumos necessários para os procedimentos. O novo prazo para a entrega dos resultados é 30 de abril. 

 

Fonte: Poder 360. Crédito da Imagem: © Pedro Gontijo/Imprensa MG Profissional manipula dose de vacina contra a covid-19



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