O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Ordinária Federal nº 8.069/90, coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos e de deveres.
Todo direito implica em um dever implícito, como por exemplo: Se uma criança tem direito a educação, ela tem o dever de frequentar as aulas, respeitar os colegas e professores.
Os deveres são regras de convivência, as quais favorecem o desenvolvimento infantil e prepara os menores para a vida em sociedade.
Além do Estatuto da Crianca e do Adolescente (ECA), outra lei importante é a Declaração Universal dos Direitos das Crianças, promulgada em 1959 pelas Nações Unidas e que é válida em todo o mundo e também prevê alguns deveres dos menores.
De acordo com essas legislações, são deveres da criança e do adolescente:
1. respeitar pais e responsáveis;
2. frequentar a escola e cumprir a carga horária estipulada para a sua série;
3. respeitar os professores, educadores e demais funcionários da escola;
4. respeitar o próximo e as suas diferenças (como religião, classe social ou cor da pele);
5. participar das atividades em família e em comunidade;
6. manter limpo e preservar os espaços e ambientes públicos;
7. conhecer e cumprir as regras estabelecidas;
8. respeitar a si mesmo;
9. participar de atividades culturais, esportivas, educacionais e de lazer;
10. sempre que tiver dúvidas sobre seus direitos e deveres procurar o responsável legal ou o conselho tutelar;
11. proteger o meio ambiente.
Com a promulgação do Estatuto, a criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direitos e, também, de deveres.
Esses deveres citados no ECA são, basicamente, todos os deveres que os demais cidadãos possuem de acordo com a Constituição Federal Brasileira e, assim como os adultos, crianças e adolescentes estão sujeitos a esses deveres.