SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Prefeitura firmou T.A.C. com o MP/SP para poder receber novos recursos para o saneamento básico

10/05/2021

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Prefeitura firmou T.A.C. com o MP/SP para poder receber novos recursos para o saneamento básico. Contrapartida exigida pelos promotores de Justiça foi a exoneração de 100 ocupantes de cargos de ivre nomeação pelo prefeito e extinção de um total de 177 de cargos, também de livre nomeação.

Serão R$ 17 milhões concedidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ao Município. Destes, R$ 12.3 milhões deixarão de ser pagos a título de precatórios devidos pelo município por condenações judiciais transitadas em julgado. Outros R$ 4.7 milhões, que já foram pagos, serão devolvidos à prefeitura em um cronograma vinculado à progressão das obras de esgoto, prevendo sua conclusão em 12 meses.

Importante mencionar que estes valores são, todos, originários em condenações da prefeitura, transitadas em julgado, em ações judiciais propostas pelos próprios promotores de Justiça. Neste valor está incuso o famoso precatório de R$ 13 milhões gerado por ação proposta pelo promotor de Justiça contra a prefeitura pela demora na execução de parte da infra-estrutura do Distrito Industrial, proposta décadas atrás.

Em contrapartida, como exigido pelo Ministério Publico, o município deverá extinguir ao todo 177 cargos, exonerando 100 ocupantes.

Inicialmente devem ser extintos *84 cargos de livre nomeação que estão vagos atualmente. Estes cargos não são ocupados e deixarão de existir.

Outros **51 cargos comissionados atualmente ocupados por 58 servidores públicos de carreira e designados por livre nomeação, devem ser exonerados imediatamente. Estes são os cargos de Coordenadores, Chefes de Divisão, Supervisores, Chefes de Seção e Assessores Administrativos.

Por fim, outros ***42 cargos de agentes políticos, de livre nomeação, e de servidores por comissionamento deverão ser exonerados em até 120 dias contados da homologação do T.A.C. e seus cargos extintos. São eles: Diretores, Assessores de Gabinete, Assessor de Imprensa e Coordenadores de Transporte.

O prefeito enfrentará alguns transtornos por conta da extinção e exoneração de cargos, pois não se nega haver dificuldades em bem administrar a máquina pública sem que se conte com ocupantes em cargos estratégicos. No entanto será um sacrifício justificável, pois possibilitará a obtenção dos recursos necessários à mais rápida conclusão das obras do saneamento total dos esgotos urbanos.

Embora firmado pelas Promotorias de Urbanismo e Meio Ambiente e de Patrimônio Público, duas exigências foram estranhamente incluídas pelos promotores referente Infância e Juventude. São elas:

1. A destinação anual de R$ 200 mil por ano ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o C.M.D.C.A, a partir do ano de 2022, corrigido anualmente (a partir de 31/12/2022) de acordo com a tabela INPC-TJSP pelo prazo de 10 anos e

2. Promover, no prazo maximo de 60 (sessenta) dias apos a homologação do presente Termo de Ajustamento de Conduta, a adequação legal da forma de provimento do cargo de "Conselheiro Tutelar", constantes do Anexo VIII (consolidado) da Lei n° 2.633. de 06 de junho de 2003, ressaltando que o Conselheiro Tutelar e nomeado pelo Prefeito Municipal, porem, escolhido pela comunidade local nos termos da Lei Federal n° 8.069/90 e Lei Municipal n° 4.686/2015.

O TAC, na íntegra, pode ser lido clicando-se AQUI.

Abaixo leia os cargos que devem ser extintos e seus prazos:

*Os 84 cargos vagos que não serão preenchidos pela prefeitura, e deverão ser extintos, são: Assistente de Crédito, Assistente do Prefeito, Chefe de Divisão, Chefe de Divisão de Administração de Velório e Cemitério, Chefe de Divisão de Análise e Aprovação de Projetos, Chefe de Divisão de Assistência ao Morador de Rua e Migrante, Chefe de Divisão de Atendimento e Apoio Comunitário, Chefe de Divisão de Casa de Cultura Euclides da Cunha, Chefe de Divisão de Engenharia e Estatísticas, Chefe de Divisão de Eventos, Chefe de Divisão de Informática, Chefe de Divisão de Inspeção Sanitária Animal, Chefe de Divisão de Laboratório, Chefe de Divisão de Manutenção de Estradas Rurais e Conservação do Solo, Chefe de Divisão de Manutenção Viária Urbana, Chefe de Divisão de Operação, Fiscalização e Pátio de Veículos, Chefe de Divisão de Parques e Jardins, Chefe de Divisão de Preservação Ambiental, Chefe de Divisão de Resíduos Sólidos, Chefe de Divisão de Saúde Mental, Chefe de Divisão de Serviços de Referência, Chefe de Divisão de Serviços Gerais, Chefe de Divisão de Tesouraria, Chefe de Divisão de Topografia e Cadastro Técnico, Chefe de Divisão de Zoológico, Chefe de Divisão Técnico-Administrativo de Recursos Humanos, Chefe de Divisão Técnico-Pedagógico e Programas Especiais, Chefe de Seção, Chefe de Seção Curativa, Chefe de Seção de Abastecimento, Chefe de Seção de Almoxarifado - Saúde, Chefe de Seção de Apoio Administrativo, Chefe de Seção de Apreensão de Animais, Chefe de Seção de Assistência Técnica, Chefe de Seção de Atendimento Ambulatorial e Saúde Mental, Chefe de Seção de Atendimento ao Adolescente, Chefe de Seção de Atendimento às Creches, Chefe de Seção de Atendimento Escolar, Chefe de Seção de Bibliotecas, Chefe de Seção de Cadastro, Chefe de Seção de Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS, Chefe de Seção de Centro de Estudos e Pesquisas Euclidianos Dr. Oswaldo Galotti, Chefe de Seção de Contabilidade Financeira, Chefe de Seção de Contabilidade Patrimonial e Orçamentária, Chefe de Seção de Controle de Matos, Chefe de Seção de Controle Sanitário Animal, Chefe de Seção de Convênio com o Governo, Chefe de Seção de Desenvolvimento e Controle de Sistemas, Chefe de Seção de Divulgação e Promoção, Chefe de Seção de Educação Ambiental, Chefe de Seção de Estrutura Turística e Calendário Anual, Chefe de Seção de Farmácia, Chefe de Seção de Fiscalização Tributária, Chefe de Seção de Fomento Florestal e Recursos Hídricos, Chefe de Seção de Horto e Viveiros, Chefe de Seção de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Chefe de Seção de Manutenção de Parques e Jardins, Chefe de Seção de Manutenção e Tratamento, Chefe de Seção de Museus, Chefe de Seção de Operações, Chefe de Seção de Ortopedia e Reabilitação Traumatológica, Chefe de Seção de Pagamentos e Conciliação Bancária, Chefe de Seção de Patrimônio e Manutenção Preventiva, Chefe de Seção de Pediatria, Chefe de Seção de Pintura, Chefe de Seção de Planejamento, Chefe de Seção de Planejamento e Controle, Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo Geral, Chefe de Seção de Recebedoria, Chefe de Seção de Saúde da Mulher, Chefe de Seção de Transporte de Ambulância, Chefe de Seção de Vigilância Epidemiológica, Zoonoses e Sanitária, Chefe de Seção de Zeladoria, Chefe de Seção Preventiva, Cidadania e Empreendedorismo, Curador de Museu, Gerente Municipal de Convênios e Contratos, Procurador Geral do Município, Supervisor de Serviços, Supervisor do Procon, Diretor de Departamento de Obras Públicas, Diretor de Departamento de Planejamento Urbano, Diretor de Departamento do Patrimônio Histórico e Cultural, Diretor de Departamento de Rendas e Fiscalização, Diretor de Departamento de Serviço Social", todos constantes do Anexo VIII (consolidado) da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003.

** Os 51 cargos comissionados que deverão ser extintos e ter seus ocupantes exonerados a partir da data da assinatura do T.A.C. são: Assessor Administrativo, Chefe de Divisão Contábil, Chefe de Divisão de Apoio à Saúde, Chefe de Divisão de Assistência a Criança e ao Adolescente, Chefe de Divisão de Assistência à Família, Chefe de Divisão de Assistência ao Idoso, Chefe de Divisão de Controle e Gestão, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Comunitário, Chefe de Divisão de Ensino, Chefe de Divisão de Finanças, Chefe de Divisão de Fiscalização, Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras, Chefe de Divisão de Manutenção Civil, Chefe de Divisão de Medicina Preventiva, Chefe de Divisão de Obras, Chefe de Divisão de Planejamento e Apoio a Produção, Chefe de Divisão de Processamento de Dados e Informática, Chefe de Divisão de Receitas e Controle de Tributos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Chefe de Divisão de Saúde Bucal, Chefe de Divisão de Suprimentos, Chefe de Divisão de Unidade Básica de Saúde, Chefe de Divisão do Emprego e Relações do Trabalho, Chefe de Seção de Almoxarifado - Administração, Chefe de Seção de Ambulatório de Especialidades, Chefe de Seção de Assistência Médica aos Servidores, Chefe de Seção de Cadastro e Folhas de Pagamento, Chefe de Seção de Compras, Chefe de Seção de Compras da Saúde, Chefe de Seção de Contratos, Chefe de Seção de Dívida Ativa, Chefe de Seção de Expediente, Chefe de Seção de Produção e Internet, Chefe de Seção de Promoção à Saúde, Chefe de Seção de Saúde Ocupacional, Chefe de Seção de Telefonia, Supervisor de Gestão Administrativa, Chefe de Divisão de Alimentação Escolar, Chefe de Divisão de Almoxarifado Geral, Chefe de Divisão de Ambulâncias, Chefe de Divisão de Limpeza Pública e Coleta de Lixo, Chefe de Divisão de Patrimônio, Chefe de Divisão de Pavimentação de Guias, Sarjetas e Galerias Pluviais, Chefe de Divisão de Processamento de Multas, Chefe de Divisão de Sinalização de Trânsito, Chefe de Divisão de Transporte e Manutenção de Rede Escolar, Chefe de Divisão de Urgência e Emergência, Chefe de Seção de Almoxarifado - Educação, Chefe de Seção de Almoxarifado - Pátio, Chefe de Seção de Licitações, Chefe de Seção de Tributação, todos constantes do Anexo VIII (consolidado) da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003.

*** Os 42 Cargos que deverão ser extintos e ter seus ocupantes exonerados no prazo de 120 dias contados da homologação do T.A.C. são: Agente de Crédito, Assessor de Imprensa, Auditor Interno, Coordenador de Creche - II, Coordenador de Creche II - EMEB Prof. José Carlos Gumieri, Coordenador de Creche II - EMEB Prof. Maria Helena Bertocco Landini, Coordenador de Creche II - EMEB Prof. Maria Helena Dessimoni, Coordenador de Creche II - EMEB Prof. Vera Maschietto Simões, Coordenador de Creche II Alice Vilela Dias e Creche Alice Vilela Dias, Coordenador de Creche II Júlio Possebon e Creche Júlio Possebon, Coordenador de Creche II Maria França Torres" e "Creche Maria França Torres, Coordenador de Creche II Natal Bortot" e "Creche Natal Bortot, Coordenador de Creche III - Creche EMEB Gilda Mansano Zanetti, Diretor de Escola, Vice Diretor de Escola Municipal, Diretor de Departamento, Diretor de Departamento Administrativo, Diretor de Departamento de Agricultura, Diretor de Departamento de Assistência ao Educando, Diretor de Departamento de Educação, Diretor de Departamento de Fomento ao Turismo, Diretor de Departamento de Habitação Social, Diretor de Departamento de Meio Ambiente, Diretor de Gabinete, Comandante da Guarda Civil Municipal, Coordenador de Transportes da Saúde, Coordenador Geral de Orçamento e Finanças, Coordenador Médico do Trabalho, Diretor do Departamento de Emprego, Diretor de Departamento Clínico em Saúde, Diretor de Departamento de Administração em Saúde, Diretor de Departamento de Processamento de Dados e Informática, Diretor de Departamento de Serviços Municipais, Diretor de Departamento de Trânsito e Transporte, Supervisor de Projetos do SEBRAE, Supervisor de Tesouraria, Encarregado da Junta de Serviço Militar, Professor Coordenador Pedagógico, Consultor Técnico, Secretário da Junta de Serviço Militar JSM, Subcomandamente Administrativo da Guarda Civil Municipal, Subcomandante Operacional da Guarda Civil Municipal", todos constantes do Anexo VIII (consolidado) da Lei nº 2.633, de 06 de junho de 2003.  



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