SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Ex-mulher recorre e acusação de invasão será julgada pelo TJSP

23/12/2021

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Segundo Boletim de
Ocorrência lavrado em data de 19/12/2020 por
C.T.M.T., ex mulher de
Henrique Gonçalves Torres, ete em data de 15/12/2020 “...entrou em minha residência sem minha autorização, sendo que eu não estava lá...”

Em 12 de abril de 2021 a promotora de Justiça Júlia A. Camargo Butzer apresentou denúncia crime contra Henrique Torres por violação de domicílio.

Após o trâmite regular, em 30 de agosto de 2021 realizou-se por forma virtual audiência de instrução e julgamento, no qual participaram a promotora autora da denúncia crime, o magistrado Lucas Semaan Campos Ezequiel e as partes com seus advogados.

Em audiência a promotora de justiça que apresentou a denúncia teve novo entendimento, segundo o qual só se configuraria crime de invasão de domicílio caso a vítima houvesse notificado judicial ou extrajudicialmente ou por qualquer forma deixado claro ao ex-marido que ele não poderia entrar na sua casa sem permissão. Sem prova desta manifestação, a Promotora pediu a absolvição de Torres.

O processo foi a conclusão para o magistrado Gabriel Albieri dia 6/10/2021 que o devolveu ao cartório dois dias depois, dia 8/10/2021, alegando que não havia conseguido sentenciá-lo por excesso de serviço.

“Por mais que tenha me esforçado não consegui suprir a demanda de serviço que recebi no período em que atuei nesta 1ª Vara e na 2ª Vara desta Comarca de São José do Rio Pardo. Diante disso, baixo os autos em Cartório, no prazo, mas sem decisão, em virtude de haver cessado, nesta data, minha designação para esta Comarca.”, disse o magistrado.

Desde então o processo permaneceu sem qualquer movimentação até ontem, sexta-feira, 12, quando foi sentenciado pelo magistrado Wyldensor Martins Soares.

Segundo a sentença proferida, a ex-mulher deixou claro que “No seu entender, ele violou seu domicílio. Ele não foi autorizado a entrar. Estavam se separando e discutindo na Justiça por pensão.”

A sentença, proferida por magistrado diverso do que presidiu o término da instrução processual, absolveu Henrique Torres da acusação de invasão de domicílio.

A polêmica se viu discutida, principalmente em grupos de aplicativos de mensagens. A esmagadora maioria das mulheres não conseguiu compreender a sentença que absolveu Torres.

A ex-mulher apresentou, por intermédio de advogado, petição com Recurso de Apelo em data de 23 de novembro de 2021.

No recurso o advogado Alvaro Luis Gradim pede para apresentar as razões de recurso somente ao Tribunal de Justiça, como lhe faculta a lei.


Henrique Gonçalves Torres é filho do ex-candidato a prefeito Silvio França Torres e foi eleito vereador em São José do Rio Pardo por arredondamento de quoeficiente partidário por não ter atingido o número de votos necessários conforme legislação. Foi puxado por votos de Paulão da Rádio e outros candidatos da chapa. 



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