SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Deputados Vinícius Camarinha e Bruno Lima: Programa de Proteção a pets

12/01/2022

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Projeto conjunto dos deputados Vinicius Camarinha e Delegado Bruno Lima cria Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, Registro Único de Tutor e aumenta as penalidades aos infratores

 O governador em exercício, Rodrigo Garcia sancionou, em dezembro, projeto de autoria dos deputados Vinicius Camarinha e delegado Bruno Lima, que institui o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, cria o Registro Único de Tutor e aumenta as penalidades para maus-tratos aos animais.

 A iniciativa dos autores do projeto 32/2020 altera uma lei de 2005 que instituiu o Código de Proteção aos Animais no Estado de São Paulo. O objetivo é garantir mais segurança aos animais de estimação, atribuir responsabilidade a quem maltratar animais e cumprir uma das normas da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, que define que todo animal deve ter a sua segurança garantida, ser afastado de qualquer tipo de maus-tratos ou abusos.

 Segundo explicou Vinicius Camarinha: “Garantir a segurança da vida animal é tarefa de todos os cidadãos por meio do bem-estar e do respeito para com os animais”. Ele acrescentou que, com essa iniciativa será possível ampliar a segurança dos animais, evitar cenas desagradáveis de maus tratos, uma vez que serão impostas penalidades aos agressores.

 A segurança dos Pets se aplica a todo o Estado de São Paulo. Vinicius Camarinha lembrou que o Poder Público fica autorizado a criar o Registro Único de Tutor que permite a identificação e responsabilização dos tutores dos animais, usado para a regularização e manutenção da propriedade do animal. Dessa forma, cada indivíduo cadastrado terá um número de identificação, vinculado ao número do Registro Geral Animal equivalente de cada animal sob a sua tutela. Lembrando que apenas maiores de 18 anos poderão ser registrados como tutores de cães e gatos.

 Pelo projeto, os municípios deverão promover a integração dos serviços de normatização e fiscalização dos órgãos responsáveis pela execução de políticas públicas de proteção e bem-estar dos animais domésticos; colaborar no combate e na prevenção aos maus-tratos contra os animais domésticos e promover parcerias e convênios com o Poder Público, Associações e Entidades públicas; bem como poderão viabilizar a implantação de Centros de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos.
 



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