SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Calamidade financeira: bloqueio de contas bancárias por ordem do TJSP

06/04/2022

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Caconde está lutando, bravamento, contra um problema que tem potencial para travar as relações negociais da prefeitura e prejudicar até o pagamento de servidores.

As contas bancárias do município foram bloqueadas por ordem do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo. Como motivo, a quebra na ordem de pagamento de precatórios.

Dia 19 de março o prefeito, João Filipe, foi as redes sociais e publicou um vídeo falando sobre o problema. Divulgou um texto onde disse:

“Gravo esse vídeo hoje para continuar trazendo informações à população e manter a transparência, que faz parte do meu Governo. Sempre costumo trazer notícias boas, no entanto, hoje venho relatar uma situação delicada que a Prefeitura está passando.
No início de 2021, a Prefeitura foi penalizada judicialmente pela primeira vez, e o valor sequestrado das contas do município chegou próximo a R$ 1 milhão. Na última quarta-feira (16), fomos surpreendidos mais uma vez e cerca de R$ 5 milhões foram novamente sequestrados das contas bancárias.
O motivo da penalização judicial se deu por falhas administrativas em relação aos precatórios trabalhistas que ocorreram pontualmente nos anos de 2017, 2019 e 2020. Em resumo, podemos dizer que o precatório é um reconhecimento de uma dívida do poder público municipal que surge de uma ação definitiva e irreversível. Deixo claro que essas falhas administrativas já estão em apuração junto aos órgãos judiciais competentes.
O valor da decisão para bloqueio, por conta da quebra de ordem cronológica, é de R$ 7.701.193,66. Além desse valor referente a quebra de ordem cronológica, a Prefeitura vem honrando mensalmente o que foi definido pelo DEPRE, com o percentual de 1,89% que equivale em média a 96 mil reais, esse valor é baseado na arrecadação de receita liquida corrente do município. Todos sabem que assumimos a Prefeitura com o saldo negativo, pois herdamos uma dívida de R$ 1,8 milhões. Pagamos todas as contas e recuperamos o crédito com os fornecedores, que passaram a receber em dia. Honramos com os salários dos servidores e, com consciência, conseguimos dar o aumento de 10,18%. Peço a compreensão de todos pois, nesse momento, teremos que priorizar as questões emergenciais da Saúde, Educação e de Assistência Social até que tudo se resolva. Eu sei que é complicado entender o ocorrido. A situação hoje é bem difícil, mas estamos empenhados na busca de alternativas para amenizar e enfrentar esse grave problema. Mesmo que a luta seja árdua, o trabalho não para! Espero que, muito em breve, eu possa vir aqui novamente trazer notícias positivas de conquistas e realizações a todos vocês. Um abraço a todos!”

João Filipe esteve visitando alguns deputados estaduais, como o deputado Barros Munhoz (imagem que ilustra a reportagem) que está auxiliando a prefeitura com a questão junto ao TJSP.

Em 26 de março a prefeitura viu bloeqado em suas contas R$ 5.367.803,31. Com esforço do prefeito, conseguiu-se desbloquear valores referentes a convênios com entidades assistenciais de Caconde, sem as quais haveria irreparável prejuízo exatamente à população mais carente da cidade.

Em publicação nas redes sociais em 26 de março de 2022, prefeito informou:

“Até o momento, conseguimos liberar os valores referentes aos convênios (verba específica para educação, saúde, assistência social e infraestrutura), não podendo ser utilizado para outros fins. Foram duas decisões judiciais e o valor desbloqueado foi de R$ 1.561.426,75. Na data de ontem (25), o Tribunal de Justiça expediu um ofício ao Banco do Brasil solicitando o desbloqueio dessa quantia, porém, por conta de trâmites burocráticos, os recursos ainda não se encontram disponíveis nos cofres do município. Ressalto, foi liberado somente os recursos referentes aos convênios, restando o valor de R$ 3.806.376,56 ainda bloqueados.
Infelizmente, a quebra da ordem cronológica é um fato muito grave e a penalização para a prefeitura está sendo na mesma proporção. Mesmo com o desbloqueio parcial, a situação continua caótica, pois a ordem de bloqueio é de R$ 7.701.193,66.” 

O que é precatório e qual a importância da ordem em seu pagamento?

Precatório é o instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à Fazenda Pública o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial.

Trata-se de uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário.

A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.

Grosso modo, é o documento pelo qual o Presidente de Tribunal, por solicitação do Juiz da causa, determina o pagamento de dívida da União, de Estado, Distrito Federal ou do Município, por meio da inclusão do valor do débito no orçamento público.

​​​​Regra Geral

​ As req​uisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

E o pagamento dos valores inscritos na proposta orçamentária, uma vez convertida em Lei, deve ser efetuado dentro do respectivo exercício orçamentário, mediante depósito junto ao Tribunal requisitante, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito.

A Constituição define uma ordem de preferência para o pagamento de precatórios.

Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Possuem preferência na fila de pagamento os precatórios de natureza alimentícia detidos por idosos (acima de 60 anos), por pessoas com doenças graves ou por pessoas com deficência. Em seguida, a preferência de pagamento é para os demais precatórios de natureza alimentícia.

Por exemplo: um determinado número de funcionários entra com reclamações trabalhistas contra a prefeitura. Transcorrido todos os recursos, transitada em julgado a decisão que tenha determinado pagamento de valores aos funcionários, de duas coisas uma pode acontecer:

a. Valores abaixo de 60 salários mínimos são pagos através de um documento chamado RPV - Requisição de Pequeno Valor.

b. Valores acima de 60 salários mínimos são considerados PRECATÓRIOS.
Se a prefeitura não paga os valores no processo, o juiz da causa envia ao Tribunal de Justiça do estado o documento chamado PRECATÓRIO, que, dentro da ordem de chegada, deve ser pago pela prefeitura.

Se não for pago, ou se a ordem de pagamento for desrespeitada, o Tribunal determina o sequestro de valores nas contas bancárias da prefeitura para assegurar o pagamento.



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