SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Entrevista com o Tenente Coronel Facádio, Comandante do 24º BPMI São João da Boa Vista

11/12/2023

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Recentemente o delegado de polícia responsável pela DISE de Casa Branca, Wanderley Fernandes Martins Filho, prendeu um homem com equipamentos de rádio sintonizados na frequência da polícia militar. Isso é crime e redundou em sua prisão e na apreensão do equipamento.

A polícia militar usa uma frequência específica e seu uso é crime por motivos óbvios: questão de segurança pública e da integridade física dos próprios policiais militares em trabalho.

A informação sobre a movimentação das viaturas, dos policiais e das operações, caindo em mãos de traficantes de drogas, pode ser usada - hipoteticamente - para proteger um e para eliminar-lhe a concorrência. Garantindo ao operador muito dinheiro, até que seja preso.

Em entrevista exclusiva ao DEMOCRATA, o Tenente Coronal Comandante do 24º BPMI - São João da Boa Vista fala sobre o tema:

DEMOCRATA: É crime a utilização de rádio clandestino captando a frequência da polícia militar? 
Tenente Coronel Facádio: A utilização clandestina de rádio frequência não homologada pela Anatel, além de outras sanções administrativas pode configurar o crime do art. 183 da Lei Federal nº 9742 de 16 de julho de 1997, prevendo uma condenação cuja pena pode chegar a 04 anos de detenção.
 

DEMOCRATA: Que medidas a Polícia Militar se vale para impedir este acesso?
Tenente Coronel Facádio: Toda comunicação operacional da Instituição é feita pelo Centro de Operações da Polícia Militar, possuindo sua rede digitalizada, com tráfego de informações criptografado e firewalls atualizados frequentemente.

 

DEMOCRATA: Quando uma ocorrência chega ao COPOM e ele passa para o policial militar em campo, se alguém estiver ouvindo a frequência da polícia militar saberia o horário, o número da viatura e o nome e patente do policial responsável pelo início da ocorrência?  Além destas informações, no rádio da polícia militar, que outras informações são faladas?
Tenente Coronel Facádio: Caso uma pessoa esteja clandestinamente ouvindo as comunicações da Polícia Militar estará cometendo uma infração, independentemente dos dados que ela pode ter acesso.
 

DEMOCRATA: Informações sobre deslocamento de viaturas, se acompanhado por terceiro fora da corporação que, eventualmente repasse estas informações para organizações criminosas ou para algum traficante ou grupo de usuário de drogas, modifica a interpretação do crime questionado no item “1” acima?  Nesse caso qual crime seria? 
Tenente Coronel Facádio: Além das irregularidades citadas, a pessoa pode responder por um concurso de crimes contidos na legislação penal comum e extravagante, conforme a sua conduta.

 

DEMOCRATA: O 24º BPMI tem alguma investigação, ou informação, sobre de uso de rádio clandestino captando a frequência da polícia militar em São José do Rio Pardo ou na região?  Ou tem investigado repasse de informações captadas clandestinamente na frequência do rádio da polícia militar sobre deslocamento de viaturas da polícia militar para alguns membros de organização criminosa, traficante ou grupo de usuários de drogas em São José do Rio Pardo?
Tenente Coronel Facádio: Caso haja notícia de fato nessas circunstâncias o 24º BPM/I adotará as medidas administrativas e penais pontuais e legais que o caso requerer.

 

DEMOCRATA: Considerando que a informação da movimentação dos policiais militares e das viaturas é questão que se presume sigilosa e fundamental inclusive não só para a eficácia das operações, para a segurança pública, para a sociedade, mas também para a segurança dos próprios integrantes da polícia militar, a corporação mantém algum departamento ou comissão em constante análise desta questão na nossa região?  Em caso positivo, qual seria o policial militar responsável? É possível obter uma entrevista com ele para o Jornal? 
Tenente Coronel Facádio: A Polícia Militar atua de forma sistêmica no sigilo desses dados acima citados, possuindo uma Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação que faz o tratamento sensível dessa área, sendo o departamento gestor de conhecimento para a finalidade acima pretendida.

 

DEMOCRATA: É permitido aos policiais militares em campo o compartilhamento de informações em tempo real sobre deslocamento de policiais e/ou viaturas da polícia militar, por qualquer motivo - inclusive jornalístico - com terceiros fora da corporação ou das forças públicas de segurança? Há algum trabalho do 24º BPMI para manter isso claro aos membros da corporação ou para coibir esta prática, caso não seja permitido?
Tenente Coronel Facádio: Durante o serviço o policial militar é responsável pelo compartilhamento desses dados, único e exclusivamente para as partes que estiverem de serviço, sendo vedada que práticas de transmissão de informações sigilosas sejam repassadas a terceiros não autorizados, todo o efetivo do 24º BPM/I tem essa prática sedimentadas nos treinamentos e instruções anuais da Unidade.

 

DEMOCRATA: O 24º BPMI mantém convênio com alguma empresa de monitoramento de alarmes ou de segurança privada em São José do Rio Pardo, ou na região, à qual forneça acesso livre a frequência do rádio da polícia militar? 
Tenente Coronel Facádio: O 24º BPM/I não possui qualquer convênio conforme acima questionado.

 
Publicado na edição 1803 de 6 de janeiro de 2023, pág. 13



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