SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



STF nega mais um recurso e mantém João Luis inelegível e condenado criminalmente

17/09/2024

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STF NEGA NOVO RECURSO DE JOÃO LUIS CUNHA

Ex-candidato João Luis cunha pode seguir concorrendo por força de dispositivo legal que lhe permite praticar, enquanto recorre, atos de campanha.

No novíssimo capítulo da novela protagonizada por João Luis, que tem colecionado derrotas sucessivas no Judiciário, o Supremo Tribunal Federal negou liminar julgou extinto um Habeas Corpus pretendido pelo ex-candidato.

Ministro André Mendonça, relator do recurso de habeas corpus número 246079-SP negou a liminar e julgou o recurso extinto dizendo:

Busca, no âmbito liminar e no mérito, a concessão da ordem, ”para suspender os efeitos ELEITORAIS do V. Acórdão criminal proferido nos autos do Processo Crime n. 0003314- 24.2013.8.26.0575 , proferido pela Egrégia NONA (9ª. ) CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tanto os efeitos penais mas, exclusivamente, os efeitos eleitorais, suspendendo eventual inelegibilidade, com fulcro nos argumentos supra expendidos, em especial nos termos contidos nos artigo 300 e seguintes do CPC/2015.”

E concluiu:

Verificada a inadequação da via eleita, a concessão da ordem de ofício é providência excepcional, a ser implementada somente quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou mesmo teratologia na decisão impugnada. Da análise das peças que instruem a impetração, no entanto, não vislumbro situação a autorizá-la.

Tendo em vista a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. 12. Ante o exposto, nego seguimento ao habeas corpus, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, ficando prejudicado o pedido liminar.

No recurso Cunha alega que, por haver o STJ negado liminar no Habeas Corpus que lá impetrou, buscando suspender condenação a pena de mais de 5 anos de prisão por crime contra lei de licitações, o STJ estaria ferindo seus direitos.

Na condenação em questão sentença de primeira instância, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou Cunha a pena de mais de 5 anos de prisão, em regime inicial semiaberto, devido a fraude na licitação para compra de dois ônibus usados para o transporte da educação, que foram comprados por preço muito superior ao de mercado. Ainda mais: um dos ônibus jamais chegou sequer a ter condições de circular, jamais sendo sequer utilizado pela Prefeitura.

Condenado criminalmente por crime contra a administração pública por órgão colegiado, João Luis Cunha teve negado pela Justiça Eleitoral o registro de sua candidatura.

Desde então vem tumultuando o cenário eleitoral local, negando em vídeos divulgados que tenha sofrido condenação criminal e que sua candidatura tenha sido negada pela Justiça Eleitoral, no que alguns começam a supor desvio de natureza psiquiátrica pela insistência em negar a realidade.

Também vem apoiado por uma profusão de perfis fake e páginas apócrifas criadas em redes sociais para prática reiterada de crimes contra a honra de opositores do ex-candidato.

Em nova jogada, o candidato João Catalano dizendo-se “fiel a Cunha”, enviou áudios em grupo de WhatsApp oficial de campanha de João Luis dizendo que está retirando exemplares do DEMOCRATA de pontos de distribuição, buscando impedir que os eleitores e cidadãos tenham acesso a notícias sobre a real situação jurídica do ex-candidato.   Os áudios do candidato podem ser ouvidos clicando-se AQUI.

O DEMOCRATA, em nova abordagem comercial, está trabalhando para sobrevier de vendas de propaganda, distribuindo o jornal gratuitamente. Matéria sobre o assunto pode ser lida clicando-se AQUI.

A sentença que condenou cunha no crime contra licitações pode ser lida clicando-se AQUI.

O acórdão – decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – pode ser lida clicando-se AQUI.

A sentença que negou-lhe o registro de sua candidatura pode ser lida clicando-se AQUI

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral que confirmou a sentença de primeira instância e negou recurso do ex-candidato pode ser lida clicando-se AQUI.

A íntegra da decisão do STF que negou novo recurso de Cunha, ora noticiada, pode ser lida clicando-se AQUI.


 



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