SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Banco deve pagar multa por descumprimento de lei que regulamenta tempo de espera

22/03/2021

Compartilhar



A 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, na quarta-feira (17), sentença proferida em Execução Fiscal movida pelo Município de Andradina contra um banco. A certidão de dívida ativa se refere à imposição de multa por violação da Lei Municipal nº 2.227/06, que regulamenta o tempo de atendimento em agências bancárias.


De acordo com os autos, a lei determina atendimento aos usuários em até 15 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil de cada mês. O controle é feito por senha, que deve registrar os horários de chegada e de atendimento do cliente. O banco réu, no entanto, além de deixar de fornecer senhas para o controle do tempo de espera, também atendeu cliente após uma hora de sua chegada.


De acordo com o relator, desembargador Rodrigues de Aguiar, “encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”. Ainda segundo o magistrado, “está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”. Para ele, a multa objetiva garantir a segurança dos consumidores dos serviços bancários.


O julgamento, de votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Raul de Felice. 

Apelação nº 1002250-19.2020.8.26.0024
 



Comentários


















Leia também:

Religião
Cardeal Dom Orani Tempesta escreve texto inspirado: Domino Gaudete

Fé Calvinista
Reverendo Jonatas Outeiro escreve: Distorção do sentido do natal

Opinião
Paula Winitski escreve essa semana um lindo texto sobre natal: O Natal é Jesus!

Fitness
Educadora física Cristiane Zanetti escreve: Como praticar exercício em casa

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br