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Lewandowski tira professores e policiais das prioridades de vacinação no RJ

03/05/2021

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O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu hoje uma liminar da Justiça do Rio de Janeiro que colocava professores e agentes de segurança entre os grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 no estado. Com a decisão, apenas os agentes de segurança que atuam diretamente no combate à pandemia, e não mais toda a categoria, estão mantidos na lista de prioritários no Rio.

Lewandowski atendeu a um pedido da defensoria pública do estado. O órgão contesta um decreto do governador Cláudio Castro (PSC), no final de março, que colocou os dois grupos profissionais entre os prioritários para a imunização. A defensoria argumentou que o decreto colocava em perigo idosos e pessoas com comorbidades, devido ao risco de falta de vacinas.

Para o ministro, deve haver critério nas trocas de ordem da vacinação porque nem mesmo todos os idosos já estão vacinados. Ele citou uma reportagem do UOL, do dia 17 de abril, mostrando um estudo de pesquisadores da USP (Universidade de São Paulo) e da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) que aponta que 66% do público-alvo com mais de 80 anos ainda espera pela segunda dose.

O decreto estadual havia sido suspenso em primeira instância. No dia 9 de abril, porém, o desembargador Henrique Figueira, presidente do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio) anulou a medida, ou seja, restabeleceu o decreto original que beneficiava os profissionais de segurança e educação. Foi esta liminar de Figueira que Lewandowski derrubou nesta segunda.

Segunda dose
Ao fundamentar a decisão, Lewandowski afirmou que estados e municípios podem adequar seus planos de imunização às realidades locais, desde que haja detalhamento das medidas. Segundo o ministro, as autoridades "precisarão, na motivação do ato, explicitar quantitativamente e qualitativamente as pessoas que serão preteridas, estimando o prazo em que serão, afinal, imunizadas".

O ministro fez uma advertência: gestores públicos que atrasarem a segunda dose da vacinação podem até ser punidos por improbidade administrativa, "caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial".

Fonte: Uol.
Crédito da imagem: Imagem: Igor do Vale/Estadão Conteúdo 



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