SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Rumo a absolvição ou a prescrição: o que vier primeiro

19/10/2021

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Como noticiado pelo DEMOCRATA, o filho de Silvio Torres, o vereador Henrique Gonçalves Torres, foi acusado pela ex-mulher e denunciado pelo Ministério Público pelo crime de invasão de domicílio.

Dia 30 de agosto de 2021, na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas as partes e testemunhas.

A promotora de Justiça, Júlia Alves Camargo Butzer pediu a absolvição de Torres. Segundo a promotora de Justiça, não restou comprovado que a vítima teria avisado o réu que ele não poderia entrar em sua casa sem sua permissão. No entender da promotora, o crime só se caracterizaria se houvesse provas de que o dono da casa tivesse avisado o invasor, de que ele não deveria entrar. O advogado, assistente de acusação, argumentou que é exatamente o contrário: somente poderia entrar após obter autorização do dono da casa.
Segundo o entendimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, sem prova de prévio aviso de que eventual invasor não deveria entrar, não haveria crime de invasão, no caso.

Restou comprovado que Torres não pediu autorização para entrar e que não lhe foi dada autorização. Mas também restou comprovado que a dona da residência não o proibiu, expressamente, previamente, de entrar sem sua autorização.
A prosperar a tese do Ministério Público, praticamente qualquer invasão deixará de ser considerada crime, pois não é comum que se informem a terceiros que não se admite entrada na casa na ausência do proprietário, mas é praxe que, quem quer entrar, peça autorização.

De qualquer forma a questão restou superada. Em data de 8 de outubro, mais de mês após a audiência de instrução e julgamento, o magistrado substituto Gabriel Albieri proferiu a seguinte decisão:

“Vistos. Por mais que tenha me esforçado não consegui suprir a demanda de serviço que recebi no período em que atuei nesta 1ª Vara e na 2ª Vara desta Comarca de São José do Rio Pardo. Diante disso, baixo os autos em Cartório, no prazo, mas sem decisão, em virtude de haver cessado, nesta data, minha designação para esta Comarca. Anote-se. São José do Rio Pardo, 08 de outubro de 2021.”

Hoje fazem 47 dias da audiência de instrução e julgamento e o processo está parado no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, sem qualquer movimentação ou previsão de data para ser sentenciado.

DEMOCRATA não conseguiu contato com qualquer das partes para comentar o acontecido. 



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