SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Justiça decreta falência de empresas do grupo Maga. Postos são lacrados.

13/06/2023

Compartilhar



São José do Rio Pardo – na tarde de hoje foi cumprida ordem judicial determinando a lacração dos postos de combustíveis da rede MAGA.

O juiz Marcelo Luis Leano decretou a falência do grupo MAGA em decisão proferida nos autos do processo 1000285-70.2018.8.26.0575.

Segundo a decisão, o grupo teria tentado a recuperação Judicial, contudo sem sucesso. A lei prevê que o plano de recuperação fosse aprovado em assembleia com maioria de 2/3. No caso, apenas 1/3 dos credores aprovou.

Neste momento este posto está sendo lacrado.

Disse a decisão:


“Adentrando no mérito da questão, verifica-se que a recuperação judicial das
empresas Auto Posto Independente Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda, Auto Posto Magalhães Rio Pardo Ltda – Filial, Auto Posto Shop de Rio Pardo Ltda – Epp, Igo Comércio Varejista de Combustíveis Ltda, Igo Comércio Varejista de Combustível Ltda – Filial, Felipe Ferreira Magalhães (Independente Administradora de Bens Ltda – Me), Magalhães & Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda, Magalhães & Magalhães Comércio de Combustível e Lubrificantes Ltda – Filial, MM Comércio de Combustível Ltda – Epp, Posto Riopardense de Combustível Ltda, Maga Plaza Hotel e Turismo Eirelli – Ltda, Magalhães Distribuidora de Diesel e Transportes Ltda, Maga Centro Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga Combustíveis Ltda, Maga Imigrantes Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 1, Maga São João Combustíveis Ltda – Filial 2, Auto Posto 148 Ltda, FMM Assessoria e Serviços de Cobrança Eirelli - Me, deve ser convertida em falência, nos termos do art. 73 da Lei 11.101/05.”

A decisão, que nomeou representante para a Massa Falida, determinou ainda:

“devendo providenciar a lacração dos estabelecimentos sempre que houver risco para a execução da etapa de arrecadação ou preservação dos bens da massa falida ou dos interesses dos credores (art. 109 da Lei 11.101/05), mediante o auxílio de força policial, se necessário”

Segundo o juiz, ainda, “Diante desse contexto, caso sejam submetidas à recuperação judicial, as empresas recuperandas não gerarão empregos, rendas e tributos, tampouco farão circular riquezas, serviços e produtos, descumprindo sua função social, não se justificando, pois, mantê-las em funcionamento. Dessa forma, se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido.”

Tentamos contato com os representantes do grupo MAGA, sem sucesso. O espaço segue, caso queiram, aberto para sua versão dos fatos.

Matéria completa você lê na edição de sábado do DEMOCRATA
 



Comentários


















Leia também:


PM prende suspeito de roubo em Casa Branca após perseguição em área de mata


Prefeitura de São José do Rio Pardo abre novo prazo para adoção dos cães resgatados


Professor de Mococa, Marcelo Fuschilo, morre após ser atropelado pro motocicleta


Rio-pardense é multado em R$ 4.950,00 por destruir Vegetação Nativa

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br