SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Em São José do Rio Pardo Clínica clandestina é fechada e três são presos

19/02/2021

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 Quarta-feira, 10 de fevereiro, operação conjunta realizou diligências em uma clínica que funcionava de forma clandestina na zona rural de São José do Rio Pardo, ofertando tratamento para dependentes químicos.

Ano passado um suicídio ocorrido na clínica gerou forte atuação do Ministério Público e a clínica foi fechada, sendo impedida de funcionar. Mesmo assim o proprietário insistiu em reabrir a clínica.

Agora, um interno no local denunciou que sofreu espancamento para ser levado à clínica, sendo lá mantido proibido de sair, no que a autoridade policial entendeu ser cárcere privado.

O tratamento era pago, as famílias pagavam mensalmente pouco mais de R$ 1 mil reais por mês para cada dependente internado.

A operação, realizada nesta madrugada, foram detectados alguns internos em situações consideradas precárias, não recebiam alimentação de forma apropriada e pelo menos um deles apresentando injúrias físicas, inclusive com ferimentos no rosto que, segundo ele, teriam sido causados pelo responsável pela clínica e equipe de apoio. Os internos mencionaram que, após a internação, eram proibidos de deixar o local, sofrendo ameaça de agressão física se tentassem.

No local a policia civil apreendeu uma verdadeira farmacinha, grande quantidade de medicamentos, alguns psicotrópicos que dependeriam de receitas controladas. Todos sem nota fiscal ou receita médica. Até o fechamento desta reportagem, nenhum médico havia sido indicado como responsável pela prescrição, manipulação e uso dos medicamentos que estavam na farmacinha da clínica. No local foram apreendidos medicamentos como Alprazolan, várias cartelas de outros medicamentos, bloco de receituário médico, carimbos, cadernos de anotação, vários aparelhos celulares, entre outros.

Foram presos o responsável pela clínica, R.V.L. e dois auxiliares, A.A.S. e H.F.S.P., algemados, por apresentar perigo a integridade física própria ou alheia, acusados dos crimes de Tráfico de entorpecentes (drogas sem autorização ou desacordo), art. 33 caput da lei 11.343/2006 com pena de 5 a 15 anos de reclusão; Prescrever ou ministrar drogas em desacordo com determinação legal, art. 38 da Lei 11.343/2006, com penas que vão de 6 meses a 2 anos de detenção mais multa; Tortura, art. 1º da Lei 9.455/1997, com penas que vão de 2 a 8 anos de reclusão; cárcere privado, art. 148 do Código Penal, com penas que vão de 2 a 5 anos de reclusão. Podem ainda serem acrescidas novas acusações. Um dos presos é marido de suplente de vereadora, eleita pela coligação que apoiou o candidato a prefeito Silvinho Torres do PSDB. 

Enquanto internos falam de má alimentação, os responsáveis pela clínica chegaram a postar foto em uma churrascaria, agradecendo ao patrocínio da clínica pela refeição.

O caso segue sendo investigado pela polícia civil e espera-se desdobramentos nas próximas semanas.

 

*Matéria publicada originalmente na versão impressa de DEMOCRATA, edição 1655 de 13/2/2021 p. 6



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