SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Dr. Oswaldo Bertogna fala ao DEMOCRATA sobre a prisão do Deputado Daniel Silveira

26/02/2021

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Dr Oswaldo Bertogna Júnior, advogado e mestre em Direito Constitucional, concede entrevista aos leitores de DEMOCRATA sobre as causas e possíveis consequências da prisão do Deputado Daniel Silveira

DEMOCRATA: O Ministro Alexandre de Moraes mandou prender o Deputado Daniel Silveira e, depois, o plenário do STF confirmou a prisão. Em que pese as declarações do Deputado, muita coisa pior já foi falada contra o STF e alguns Ministros. A situação gerou apreensão e fala-se de crise entre os poderes. Como o Dr. avalia a situação pelo aspecto jurídico e pelo aspecto político?

Dr. OSWALDO: Penso que não há crise entre poderes, nem por este e nem por fatos anteriores. Em que pese as discussões, ataques e divergências sobre algumas questões, os Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – têm funcionado com certa normalidade.

Quanto à prisão do Deputado Daniel Silveira, entendo que houve exagero por parte do parlamentar e também do STF; o Deputado abusou do seu direito de imunidade e o STF tomou a medida extrema da prisão, quando outras poderiam ser eficazes para a punição e cessação da ofensa.

DEMOCRATA: A prisão do deputado deu-se de acordo com a constituição e a lei?

DR. OSWALDO: A prisão de um deputado, segundo o artigo 53, §2º, da Constituição Federal, somente é possível em flagrante crime inafiançável. O Ministro Alexandre de Moraes classificou a conduta do Deputado – um vídeo veiculado na internet - como crime contra a segurança nacional, de natureza inafiançável e justificou o estado de flagrante diante natureza permanente dos crimes praticados pela rede de computadores. O direito, como regra, permite variadas interpretações e a adotada pelo Ministro Moraes foi referendada pelo Pleno do STF e também pela Procuradoria Geral da República. Penso que não estava mais caracterizada a situação de flagrância a justificar a prisão.

DEMOCRATA: Fala-se de tentativas de composição política entre o Planalto e mesmo o congresso com os Ministros do STF. O poder Judiciário está tornando-se um poder mais político do que técnico ou é impressão minha?

DR. OSWALDO: O STF sempre foi um poder político. A indicação dos ministros para a Corte Suprema é eminentemente política. Nos termos do art. 101 da CF, os Ministros do STF são nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pelo Senado Federal, exigindo-se dos escolhidos apenas a condição de cidadão (brasileiro nato), com mais de 35 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Estes critérios abertos permitem que os Chefes do Executivo nacional escolham nomes que mais lhes agradem, inclusive em sintonia com seus pensamentos políticos. Nesse sentido, por exemplo, observa-se que atualmente o Presidente da República não esconde que já nomeou e nomeará ministros que têm pensamentos políticos semelhantes aos seus. Isso aconteceu também com os demais membros do STF.

DEMOCRATA: Antigamente tinha-se como regra que juízes somente falavam sobre causas nos autos do processo. Hoje vemos Ministros, Desembargadores e até juízes expressando livremente opinião sobre partes e causas. Isso não tende a fragilizar a isenção do poder judiciário?

DR. OSWALDO: Costumo dizer que atualmente os brasileiros sabem quem são os 11 ministros do STF mas não conseguem citar os 11 titulares da seleção brasileira.

Como figuras públicas nacionais, com presença constante na imprensa e nos mais diversos meios digitais, os Ministros ficaram expostos a críticas. Os assuntos que são levados ao STF são de interesse nacional, que acabam afetando a população como um todo e, evidentemente, existem os que concordam e os que discordam. Não é incomum um determinado grupo elogiar e criticar um mesmo ministro, de acordo com os interesses envolvidos.

Penso que a exposição da magistratura tem sido exagerada e isso, a meu ver, é a principal causa das críticas e do consequente desgaste público da instituição. Por outro lado, enquanto no passado os brasileiros escalavam a seleção, sentindo-se como verdadeiros técnicos, hoje vemos “juristas” de internet, que se julgam sábios do direito sem nunca ter aberto um livro. Portanto, há também exagero nas críticas aos magistrados do STF, muitas vezes falsas e infundadas.

DEMOCRATA: Em entrevista ao jornalista Josias de Souza da Folha de S. Paulo o Ministro Marco Aurélio mencionou que teria ouvido coisas sobre a conduta pretérita do deputado Daniel Silveira, mencionando inclusive suposta fama de ligação com milícias. Nada disse está no processo, mas o Ministro deixou transparecer que esta “fama” foi fundamental para a prisão do deputado. Juízes não deveriam julgar apenas pelo que está no processo, na boa e valha máxima “o que não está nos autos, não está no mundo”?

DR. OSWALDO: Sim, o direito impõe que o magistrado julgue somente de acordo com as provas do processo. A meu ver, as declarações do Ministro Marco Aurélio foram no sentido de mostrar que o Deputado Daniel Silveira tinha um passado de problemas com a Justiça, mas não que a ordem de prisão tem sido amparada nos antecedentes do mesmo. Consta que o Deputado já vinha sendo investigado no Inquérito das Fake News há bastante tempo.


DEMOCRATA: Quando membros do poder judiciário, juízes, entendem que a lei não parece ser eficaz e passam a “legislar” e proferir decisões que atendam a um subjetivo reclamo por justiça ao invés de aplicar a lei, o que podemos esperar quanto Estado Democrático de Direito?

DR. OSWALDO: Entendo e defendo que o direito não é uma ciência estática; o direito deve evoluir juntamente com a sociedade. Não é preciso mudar o texto das leis e, especialmente, da Constituição, para alterar a aplicação do direito. Por exemplo: sem alterar a Constituição Federal, a união entre pessoas do mesmo sexo é atualmente permitida pelo direito e não há pouco tempo a interpretação era outra.

Como dito, o direito permite interpretações variadas e os juízes são seres humanos, como qualquer outra pessoa, sujeitos a erros e acertos. É natural que decisões contrárias à determinados interesse levem ao pensamento de abusos por parte do Judiciário. Entendo que abusos realmente ocorrem, mas, como regra, a magistratura cumpre bem o seu ofício público.

DEMOCRATA: Marco Aurélio ainda disse que a confirmação da prisão do deputado foi objeto de prévio acordo entre os Ministros do STF. Esta espécie de acordo de caráter político, não fragiliza a instituição enquanto guarda maior da Constituição Federal?

DR. OSWALDO: Antes mesmo desta informação dada pelo Ministro Marco Aurélio afirmei que teria existido um prévio entendimento entre os ministros a respeito da prisão do Deputado Daniel Silveira. Isso ficou evidenciado pelo fato do assunto ter sido levado ao plenário – o que era regimentalmente desnecessário – e, principalmente, com tamanha celeridade. Por tratar-se de um deputado, ligado ao planalto, os ministros quiseram mostrar força e união.

Entendo que isso não fragiliza a decisão em si, pois não consta que houve pressão para que determinado tipo de entendimento fosse adotado, ou seja, os ministros puderam manter o seu livre pensamento. Mais: no caso o entendimento foi realizado apenas entre magistrados e não entre partes do processo.

DEMOCRATA: Os Ministros que votaram a favor da prisão do deputado, pelo menos alguns, foram os supostamente ofendidos pessoalmente e que geraram o inquérito policial. Eles não seriam suspeitos para julgar essa causa?

DR. OSWALDO: O STF é a última instância do Poder Judiciário brasileiro. Os fatos envolvem ataques à instituição como um todo e não apenas contra ministros isoladamente. Segundo consta, no caso específico do vídeo do Deputado Daniel Silveira, apenas o Ministro Luiz Fux foi poupado de ataques. É evidente que emoções podem influenciar em decisões, mas não creio que isso leve à suspeição do ministro, especialmente em razão da organização da Corte.  



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