SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Promotor de Justiça José Cláudio Zan obtém liminar para impedir construção de viaduto.

11/05/2023

Compartilhar



A ação foi proposta pelo promotor após pedido de moradores. No entender do promotor “Acontece que a referida obra se revela totalmente desnecessária, inapropriada para o local e contrária ao interesse público.” Diz ainda que a obra tratar-se-ia de “Um verdadeiro “elefante branco”, como se o MUNICÍPIO não tivesse qualquer outra necessidade urgente.”

Entende ainda o promotor que não é caso de questão de segurança, posto que apenas 6 acidentes aconteceram em um ano, e nenhuma morte aconteceu.

O referido trevo, de fato, é tem sido no correr dos anos um problema crescente de tráfego. Já se tentou ali instalar semáforo, mas sem sucesso.  Duas vezes por dia, em dias úteis, há ali engarrafamentos enormes, como se vê na imagem:

 

Além da Avenida Perimetral, o trevo dá acesso aos bairros do Vila Verde e à sua volta à região central da cidade, e recebe mais uma rua que também depende daquele trevo para dar vazão aos veículos que por ela trafegam:

 

Na petição inicial Zan menciona, ainda, que “Moradores e comerciantes estabelecidos na vizinhança do cruzamento da Av. Maria Aparecida S. Braghetta com a Av. Belmonte não desconhecem a necessidade de melhoramentos no local. Todavia, não concordam com a construção de um viaduto em área tão estreita e reduzida, já tomada por ruas e edificações.”

Segundo o promotor, “Ainda que o MUNICÍPIO afirme estar “privilegiando a mobilidade urbana de automóveis e pedestres” (fls. 645), estudo técnico encomendado pelos moradores e comerciantes estabelecidos na região indica total desprezo pelo projeto com a mobilidade de pedestres

O promotor ainda mencionou ausência de submissão prévia do projeto a Comissão Permanente de Acessibilidade do município e destacou o que entendeu por falhas no Estudo de Impacto de Vizinhança.

Terminando, ainda mencionou que “Nem se alegue que a referida obra facilitaria o acesso de caminhões ao Distrito Industrial do Município. Empresários  estabelecidos naquele local, inclusive representantes das maiores empresas do Município de São José do Rio Pardo, também discordam da construção”, sem contudo nominar quais seriam os empresários ou quais seriam as empresas.

Segundo o promotor, o prolongamento da Av Mascarenhas de Moraes mostrar-se-ia uma solução mais apropriada para a questão, o que vem apoiado por 11 empresários. Lembrando que São José do Rio Pardo tem, aproximadamente, 50 mil habitantes.

A petição foi assinada pelo promotor as 13h13min do dia 5/5/2023. Segundo o Tribunal de Justiça, o processo foi a conclusão para o magistrado Marcelo Luiz Leano ontem, 9 de maio. Em menos de 24h Leano apreciou, decidiu e deferiu a liminar, determinando a não inicialização da obra ou, se iniciada, sua paralisação.

Veja a movimentação processual:

 

Em sua decisão concluiu Leano:

“Destarte, DEFIRO o pedido de tutela de urgência alvitrado na petição inicial, para compelir o Município de São José do Rio Pardo a não iniciar ou, então, a paralisar imediatamente as obras de construção do viaduto no cruzamento da Av. Maria Aparecida S. Braghetta (Av. Perimetral) com a Av. Belmonte, proposto no projeto constante da Concorrência Pública nº 05/2022, sob pena de pagamento de multa diária no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas coercitivas e aptas ao cumprimento do provimento jurisdicional.”

Ouvido o prefeito Marcio Callegari Zantti informou que está reunido com o departamento Jurídico e que, em breve, deve divulgar a posição da Prefeitura.

DEMOCRATA tentará ouvir o promotor e o Magistrado. Vamos ainda ouvir o prefeito, sempre acessível à imprensa, moradores da cidade e do entorno da obra para uma reportagem para edição de sábado.

A polêmica se instala, agora, não só pelo viaduto, mas também pela aparente intromissão de um promotor de Justiça e um magistrado no que parece ser o poder Discricionário do poder Executivo. Há tempos temos visto uma crescente de atuação do Ministério Público e da Magistratura sobre o poder Executivo, que cada vez menos pode administrar dentro de discricionariedade e, muitas vezes, dentro da vontade dos eleitores que os elegeram.  O assunto foi objeto de EDITORIAL na última edição do DEMOCRATA.

O processo recebeu o número 1001357-19.2023.8.26.0575 e tramita pela Segunda Vara da Justiça comum de São José do Rio Pardo. Clique no link e acesse a PETIÇÃO INICIAL e íntegra da DECISÃO LIMINAR.



Comentários


















Leia também:


Contador explica as principais obrigações fiscais para o MEI e os contribuintes


SINCOPAR na Reunião da Regional Nordeste do SINCOMERCIO


A crise da educação: o que estamos ensinando às novas gerações?


Paula Winitski escreve no texto dessa semana: "olhos nos olhos..."

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br