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SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36 |
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Contador explica as principais obrigações fiscais para o MEI e os contribuintes01/04/2025
![]() Henrique Pansani Rodrigues, nascido em São José do Rio Pardo, 45 anos, Bacharel em Administração de Empresas e Bacharel em Ciências Contábeis, atualmente ocupa a função de Coordenador de Planejamento na Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, atua como Contador em seu Escritorio “HPansani Contabilidade” e é CEO e fundador da “PlataformaMEI”. Ainda na área Pública atua como membro do Comitê de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU do Município de São José do Rio Pardo. Henrique bondosamente nos recebeu para uma entrevista, muito esclarecedora, que vai a seguir: DEMOCRATA: Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025? DEMOCRATA: Quais são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração? Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00; Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00; Posse de bens e direitos no valor superior a R$ 800.000,00; Rendimentos de atividade rural superiores a R$ 169.440,00. É importante acompanhar as atualizações da Receita Federal, pois esses valores podem ser ajustados anualmente. DEMOCRATA: Como os rendimentos provenientes de atividades como o MEI influenciam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física? DEMOCRATA: O faturamento do MEI deve ser declarado integralmente como renda pessoal? Calcular o total transferido do MEI para a pessoa física durante o ano de 2025, como despesas pessoais (exemplo: aluguel, contas domésticas, escola dos filhos, entre outros). Essa soma é chamada de “Retirada” ou “Pro-Labore”. Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda, que varia conforme o tipo de atividade da empresa. Os percentuais são: 8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas; 16% para Transporte de Passageiros; e 32% para Serviços em Geral. Esse valor deve ser informado na seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”. O rendimento tributável do MEI será a diferença entre a “Retirada” e a distribuição isenta de lucros, e deverá ser informado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração. DEMOCRATA: Quais são as principais diferenças entre a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)? DEMOCRATA: Por que é necessário que o MEI entregue ambas as declarações? DEMOCRATA: Quais são as consequências para o MEI que não entrega a Declaração Anual de Faturamento dentro do prazo estabelecido? DEMOCRATA: Existe a possibilidade de regularização após o vencimento? DEMOCRATA: O MEI que não obteve faturamento no ano anterior ainda precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento? DEMOCRATA: Como proceder nesse caso específico? DEMOCRATA: Quais despesas podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para reduzir a base de cálculo do imposto devido? Consultas médicas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames e tratamentos de saúde; Despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50); Dependentes do titular da declaração; Pensão alimentícia; Contribuições para previdência privada do tipo PGBL, até 12% dos rendimentos tributáveis. DEMOCRATA: Há particularidades para o MEI em relação a essas deduções? DEMOCRATA: Como o MEI deve proceder para separar corretamente as finanças pessoais das empresariais na hora de declarar o Imposto de Renda? DEMOCRATA: Quais boas práticas podem ser adotadas para evitar a mistura de contas? Controle rigoroso de receitas e despesas; Emissão de notas fiscais; Uso de softwares ou aplicativos de gestão financeira, como a PlataformaMEI, que centraliza as operações do MEI em um único lugar. DEMOCRATA: Quais são os principais erros que os contribuintes cometem ao preencher a Declaração de Imposto de Renda e como evitá-los? Omissão de rendimentos, especialmente de dependentes; Confusão entre PGBL e VGBL; Erros no preenchimento de bens e direitos; Despesas médicas e educacionais mal informadas. DEMOCRATA: Existe algum aspecto específico que merece atenção especial por parte dos MEIs? DEMOCRATA: De que forma a contratação de um contador pode auxiliar o MEI no cumprimento de suas obrigações fiscais? DEMOCRATA: Quais benefícios um profissional contábil pode oferecer nesse contexto? Preenchimento adequado das declarações fiscais; Emissão correta de notas fiscais; Cumprimento das obrigações acessórias de forma eficiente. DEMOCRATA: Quais são as novidades ou mudanças na legislação tributária que os MEIs devem estar atentos para o ano de 2025? DEMOCRATA: Há alterações significativas que impactam diretamente as obrigações fiscais dos microempreendedores?HENRIQUE: Sim, a inclusão do CRT “4” nas notas fiscais visa criar uma categoria específica para o MEI, facilitando a fiscalização e padronizando o processo. Publicado na edição 1865 de 29 de março de 2025 Comentários |
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