SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



Contador explica as principais obrigações fiscais para o MEI e os contribuintes

01/04/2025

Compartilhar



Henrique Pansani Rodrigues, nascido em São José do Rio Pardo, 45 anos, Bacharel em Administração de Empresas e Bacharel em Ciências Contábeis, atualmente ocupa a função de Coordenador de Planejamento na Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo, atua como Contador em seu Escritorio “HPansani Contabilidade” e é CEO e fundador da “PlataformaMEI”. Ainda na área Pública atua como membro do Comitê de Elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU do Município de São José do Rio Pardo.

Henrique bondosamente nos recebeu para uma entrevista, muito esclarecedora, que vai a seguir:

DEMOCRATA: Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física em 2025?
HENRIQUE:
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 dependerá dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Em geral, estarão obrigados a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil com rendimentos acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024.

DEMOCRATA: Quais são os critérios estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade da declaração?
HENRIQUE
: Em 2025, a obrigatoriedade de declarar o IRPF se aplicará aos contribuintes que se enquadrarem em alguns critérios, como:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200.000,00;

Posse de bens e direitos no valor superior a R$ 800.000,00;

Rendimentos de atividade rural superiores a R$ 169.440,00.

É importante acompanhar as atualizações da Receita Federal, pois esses valores podem ser ajustados anualmente.

DEMOCRATA: Como os rendimentos provenientes de atividades como o MEI influenciam na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física?
HENRIQUE:
O Microempreendedor Individual (MEI) deve declarar o Imposto de Renda Pessoa Física apenas se os seus rendimentos tributáveis ultrapassarem R$ 33.888,00 no ano-base da declaração. Portanto, é importante que o MEI consulte um profissional de contabilidade, pois este valor deve ser apurado com base no livro caixa da empresa.

DEMOCRATA: O faturamento do MEI deve ser declarado integralmente como renda pessoal?
HENRIQUE:
Não, o faturamento do MEI não é integralmente considerado como renda pessoal. O cálculo para definir o rendimento tributável segue alguns passos:

Calcular o total transferido do MEI para a pessoa física durante o ano de 2025, como despesas pessoais (exemplo: aluguel, contas domésticas, escola dos filhos, entre outros). Essa soma é chamada de “Retirada” ou “Pro-Labore”.

Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda, que varia conforme o tipo de atividade da empresa.

Os percentuais são: 8% para Comércio, Indústria e Transporte de Cargas; 16% para Transporte de Passageiros; e 32% para Serviços em Geral. Esse valor deve ser informado na seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

O rendimento tributável do MEI será a diferença entre a “Retirada” e a distribuição isenta de lucros, e deverá ser informado na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” da declaração.

DEMOCRATA: Quais são as principais diferenças entre a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)?
HENRIQUE:
A DASN-SIMEI se refere à declaração do faturamento da empresa MEI, ou seja, o total de receitas geradas pelo CNPJ. Já a DIRPF é a declaração dos rendimentos pessoais do indivíduo, incluindo todas as fontes de renda recebidas no ano de 2024.

DEMOCRATA: Por que é necessário que o MEI entregue ambas as declarações?
HENRIQUE:
A DASN-SIMEI é uma obrigação específica para o MEI, exigindo que ele informe o faturamento do ano anterior. Já a DIRPF é obrigatória quando o MEI possui rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Portanto, o MEI deve entregar ambas as declarações, conforme a situação fiscal.

DEMOCRATA: Quais são as consequências para o MEI que não entrega a Declaração Anual de Faturamento dentro do prazo estabelecido?
HENRIQUE:
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, com um limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50.

DEMOCRATA: Existe a possibilidade de regularização após o vencimento?
HENRIQUE:
Sim, é possível regularizar a situação após o prazo final de 31 de maio de 2025, mediante o pagamento de uma multa por atraso.

DEMOCRATA: O MEI que não obteve faturamento no ano anterior ainda precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento?
HENRIQUE
: Sim, a DASN-SIMEI deve ser entregue anualmente, independentemente de o MEI ter faturado ou não no ano anterior.

DEMOCRATA: Como proceder nesse caso específico?
HENRIQUE:
O MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e preencher a declaração. Caso tenha dificuldades, pode contar com o auxílio de um contador para garantir a segurança no preenchimento e evitar problemas com a Receita Federal.

DEMOCRATA: Quais despesas podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para reduzir a base de cálculo do imposto devido?
HENRIQUE:
Dentre as despesas dedutíveis, destacam-se:

Consultas médicas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames e tratamentos de saúde;

Despesas com educação (limitadas a R$ 3.561,50);

Dependentes do titular da declaração;

Pensão alimentícia;

Contribuições para previdência privada do tipo PGBL, até 12% dos rendimentos tributáveis.

DEMOCRATA: Há particularidades para o MEI em relação a essas deduções?
HENRIQUE:
Não, o MEI segue as mesmas regras de deduções que qualquer pessoa física, mas vale ressaltar que o imposto devido é calculado de forma diferente, já que sua contribuição é fixa e mensal.

DEMOCRATA: Como o MEI deve proceder para separar corretamente as finanças pessoais das empresariais na hora de declarar o Imposto de Renda?
HENRIQUE
: É fundamental que o MEI mantenha contas bancárias separadas para pessoa física e jurídica e que elabore o livro caixa da empresa, o que facilita a separação e o controle das finanças.

DEMOCRATA: Quais boas práticas podem ser adotadas para evitar a mistura de contas?
HENRIQUE:
Boas práticas incluem:

Controle rigoroso de receitas e despesas;

Emissão de notas fiscais;

Uso de softwares ou aplicativos de gestão financeira, como a PlataformaMEI, que centraliza as operações do MEI em um único lugar.

DEMOCRATA: Quais são os principais erros que os contribuintes cometem ao preencher a Declaração de Imposto de Renda e como evitá-los?
HENRIQUE:
Os erros mais comuns incluem:

Omissão de rendimentos, especialmente de dependentes;

Confusão entre PGBL e VGBL;

Erros no preenchimento de bens e direitos;

Despesas médicas e educacionais mal informadas.

DEMOCRATA: Existe algum aspecto específico que merece atenção especial por parte dos MEIs?
HENRIQUE
: A gestão do livro caixa é crucial. Todos os CNPJs do país devem mantê-lo atualizado, e o MEI deve quitar as guias mensais, pois a inadimplência pode resultar na exclusão do regime tributário.

DEMOCRATA: De que forma a contratação de um contador pode auxiliar o MEI no cumprimento de suas obrigações fiscais?
HENRIQUE:
Um contador garante que o MEI esteja em conformidade com as exigências fiscais e legais, além de auxiliar no correto preenchimento das declarações e na emissão de notas fiscais.

DEMOCRATA: Quais benefícios um profissional contábil pode oferecer nesse contexto?
HENRIQUE:
Os benefícios incluem:

Preenchimento adequado das declarações fiscais;

Emissão correta de notas fiscais;

Cumprimento das obrigações acessórias de forma eficiente.

DEMOCRATA: Quais são as novidades ou mudanças na legislação tributária que os MEIs devem estar atentos para o ano de 2025?
HENRIQUE:
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs que emitem nota fiscal deverão incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”. Além disso, há uma proposta para aumentar o limite de faturamento de R$ 81.000,00 para até R$ 130.000,00.

DEMOCRATA: Há alterações significativas que impactam diretamente as obrigações fiscais dos microempreendedores?HENRIQUE: Sim, a inclusão do CRT “4” nas notas fiscais visa criar uma categoria específica para o MEI, facilitando a fiscalização e padronizando o processo. 

Publicado na edição 1865 de 29 de março de 2025



Comentários


















Leia também:


Contador explica as principais obrigações fiscais para o MEI e os contribuintes


SINCOPAR na Reunião da Regional Nordeste do SINCOMERCIO


A crise da educação: o que estamos ensinando às novas gerações?


Paula Winitski escreve no texto dessa semana: "olhos nos olhos..."

Mais notícias…




Jornal Democrata
São José do Rio Pardo e Região
Whats 19 98963-2498
Tel.: 19 3608-5040

Siga-nos nas Redes Sociais

contato@jornaldemocrata.com.br