SÃO JOSÉ DO RIO PARDO E REGIÃO – ANO 36



A regra: entenda como o Acordo de Não Persecução Penal funciona

27/08/2024

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O chamado ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL – ANPP foi criado através do chamado Pacote Anticrime

O “Pacote Anticrime” foi uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública, liderado por Sérgio Moro, ex-juiz federal conhecido por sua atuação na Operação Lava Jato. A proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional em fevereiro de 2019 e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em dezembro do mesmo ano, tornando-se a Lei nº 13.964/2019.

Principais Mudanças

Entre as várias mudanças introduzidas pelo pacote, destacam-se:

  • Aumento do Tempo Máximo de Prisão: O limite máximo de cumprimento de pena foi elevado de 30 para 40 anos.
  • Progressão de Regime: Para crimes graves, os condenados devem cumprir pelo menos 70% da pena antes de progredirem para um regime menos severo.
  • Juiz de Garantias: Introdução de um juiz específico para supervisionar a fase investigativa do processo, enquanto outro juiz cuida do julgamento e da sentença2.

Acordo de Não Persecução Penal

Uma das inovações mais notáveis do pacote foi a introdução do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Este acordo permite que o Ministério Público e o acusado cheguem a um consenso para evitar a abertura de um processo penal, desde que o crime cometido seja sem violência ou grave ameaça e tenha uma pena mínima inferior a quatro anos.

Como Funciona o ANPP?

Para que o ANPP seja aplicado, o acusado deve confessar a prática do crime e cumprir algumas condições, como:

  • Reparar o dano causado pela infração.
  • Prestar serviços à comunidade.
  • Pagar uma multa.

Se o acusado cumprir todas as condições estabelecidas no acordo, o processo penal é arquivado, evitando-se assim um longo e custoso julgamento.

Segundo a lei, cabe ao Promotor de Justiça propor, se reputar cabível na forma da lei, o ANPP. E impor as condições que entender apropriadas. Por exemplo, para um criminoso condenado por crime contra as licitações, o promotor pode por como condição que ele não se candidate a nenhum cargo público por um determinado período de tempo.

Diz a lei:

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;
II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.

Atenção: Quando o Código Penal menciona “confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal”, significa que o investigado deve admitir de maneira clara e detalhada, em um documento, todos os aspectos do crime que cometeu. Essa confissão deve ser feita de forma oficial e sem deixar dúvidas sobre a autoria e as circunstâncias do delito.

Essa confissão é um dos requisitos para que o Ministério Público possa propor o ANPP, que é aplicável a crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. Além da confissão, o investigado deve cumprir outras condições, como reparar o dano causado, prestar serviços à comunidade, ou pagar uma prestação pecuniária.

Compreender esta regra ajudará a compreender a estratégia de Cunha para tentar livrar-se da condenação criminal - consequentemente da cadeia - e registrar candidatura em 2024.
 



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